Justiça do Rio decide manter oito pessoas como réus pelo incêndio no Ninho do Urubu

A ação penal que investiga o incêndio no Ninho do Urubu, que matou dez jovens da categoria de base do Flamengo, seguirá contra oito dos denunciados em janeiro deste ano. O juiz Marcos Augusto Ramos Peixoto, da 36ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, reconsiderou a decisão anterior e rejeitou a denúncia do Ministério Público contra o ex-diretor de base Carlos Noval e o engenheiro Luiz Felipe Pondé, enquanto que o monitor Marcus Vinícius Medeiros foi absolvido da acusação.

Para o magistrado, Pondé não dispunha de qualquer ingerência dentro da estrutura de decisões do clube e, assim como o ex-diretor de base Carlos Noval, deixou a função antes do ocorrido, e Marcus Vinícius Medeiros “não praticou, por vontade própria, qualquer ato de agravamento do risco”, que “já estava, a princípio, admitido, implantado e agravado por outros”.

Seguem respondendo pelo crime de incêndio culposo qualificado pelos resultados morte e lesão grave o ex-presidente rubro-negro Eduardo Bandeira de Mello, Márcio Garotti (ex-diretor financeiro do Flamengo), Marcelo Sá (engenheiro do clube), Claudia Pereira Rodrigues (da NHJ, empresa responsável pelos contêineres), Weslley Gimenes, Danilo da Silva Duarte e Fabio Hilário da Silva (todos também da NHJ), além de Edson Colman da Silva, técnico em refrigeração.

Na decisão, o juiz afirmou estar convencido de que o Flamengo agiu, efetivamente, enquanto pessoa jurídica, de modo a ensejar a ocorrência trágica e fatídica retratada no processo.

“Sobretudo ao manter em atividade um Centro de Treinamento (CT) dedicado a adolescentes que nele pernoitavam sem alvará e sem autorização do Corpo de Bombeiros ao longo de quase uma década (desde 2012), preferindo pagar sucessivas (e irrisórias, diga-se, posto que é quase nada o valor em torno de oitocentos reais para um dos mais ricos clubes de futebol do planeta) multas decorrentes de várias autuações, a procurar se adequar às exigências feitas pelo Corpo de Bombeiros que, não obedecidas, impediram desde então a concessão do alvará para funcionamento”, escreveu o magistrado na decisão.

Na denúncia, a promotoria ainda aponta desobediência a sanções administrativas impostas pelo Poder Público por descumprimento de normas técnicas regulamentares, ocultação das reais condições das construções existentes no local para fins de fiscalização do Corpo de Bombeiros, contratação e instalação de contêiner em discordância com regras técnicas de engenharia e arquitetura para servirem de dormitório de adolescentes, inobservância do dever de manutenção adequada das estruturas elétricas que forneciam energia ao contêiner, inexistência de plano de socorro e evacuação em caso de incêndio e, entre outras, falta de atenção em atender manifestações feitas pelo MP-RJ e pelo Ministério Público do Trabalho a fim de preservar a integridade física dos adolescentes.

Fonte: Extra