Restituição do DPVAT 2020 para quem pagou valor mais caro será pela internet; saiba como fazer

O pedido de restituição para quem pagou o DPVAT 2020 com valores mais altos será feito pela internet, informou a Seguradora Líder, empresa gestora do seguro obrigatório, nesta sexta-feira (10). O recurso estará disponível a partir da próxima quarta-feira (15).

Após enviar a solicitação pelo sistema, o ressarcimento com a diferença de valores será feito na conta corrente ou conta poupança do proprietário do veículo em até 2 dias úteis, afirmou a gestora do DPVAT.

Depois de ter barrado a redução dos valores do DPVAT, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou atrás na decisão, liberando os valores mais baixos. No entanto, o pagamento com os valores mais altos já havia sido feito por alguns motoristas.

A Seguradora Líder disse que a restituição poderá ser solicitada a partir do próximo dia 15 de janeiro pelo site https://restituicao.dpvatsegurodotransito.com.br. Às 14h do dia 10 de janeiro, o site estava fora do ar.

De acordo com a gestora, a diferença do valor será feita por depósito diretamente na conta corrente ou conta poupança do proprietário do veículo.

Para realizar a solicitação, será necessário informar:

  • CPF ou CNPJ do proprietário;
  • Renavam do veículo;
  • E-mail de contato;
  • Telefone de contato;
  • Data em que foi realizado o pagamento maior;
  • Valor pago;
  • Banco, Agência e Conta corrente ou conta poupança do proprietário.

A gestora do seguro obrigatório disse que o proprietário receberá um número de protocolo para o acompanhamento da restituição, no mesmo site. A previsão da Líder é que, após o cadastro, a restituição seja feita em até dois dias úteis.

A Fundação de Proteção de Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP) considerou que utilização de meio eletrônico facilita o processo para ter o dinheiro de volta, mas ressalta que a gestora do seguro obrigatório não poderá reter os valores de quem não se manifestar.

“Isso caracterizaria apropriação indébita – recursos que não lhe pertencem. Assim, numa segunda etapa, a empresa deverá tomar a iniciativa de procurar os consumidores que não se manifestaram a fim de fazer a devolução dos valores pagos em excesso a eles”, afirmou Fernando Capez, diretor-executivo do Procon-SP.

Fonte: G1