Justiça suspende decreto que autorizou o funcionamento do comércio no município de Parnaíba

A juíza Anna Victoria Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias, da 4ª Vara Cível de Parnaíba, suspendeu nesse sábado (28) o Decreto Municipal n°. 471/2020, de 26 de março de 2020, que autorizou o funcionamento do comércio no município de Parnaíba. A decisão foi proferida após o Ministério Público do Estado do Piauí ter entrado com ação civil pública contra o prefeito de Parnaíba, Mão Santa.

Na ação, o promotor de Justiça Antenor Filgueiras requer, ainda, que o chefe do executivo aguarde novo decreto estadual ou federal que autorize a retomada das atividades do comércio. Ele solicita também a fixação de multa diária no valor de 10 mil reais. Esse montante será pago pelo gestor público, se ele não cumprir a determinação judicial.

Na decisão, a juiza Anna Victoria suspendeu imediatamente o decreto, pelo prazo de 15 dias, e caso seja descumprido o prefeito deverá pagar uma multa diária de R$ 25 mil. Além da suspensão, a juiza determinou que fiscalize o cumprimento da decisão.