Mais de cinco anos depois, Justiça marca julgamento de nove acusados de linchar suspeito de roubo no Maranhão

Mais de cinco anos após a morte de Cleidenilson Pereira da Silva, ocorrida em julho de 2015, os nove acusados pelo crime irão a júri popular em dezembro. Cleidenilson foi assassinado, aos 29 anos, depois de tentar roubar um bar em São Luís, capital do Maranhão. Durante o linchamento, ele chegou a ser amarrado a um poste e recebeu golpes proferidos com uma garrafa de vidro quebrada. Os réus respondem por homicídio duplamente qualificado — por meio cruel e sem chance de defesa — e pela tentativa de homicídio contra o menor de 17 anos que acompanhava o assaltante. A pena, em caso de condenação máxima, pode chegar a 30 anos de prisão.

Em decisão tomada nesta quinta-feira, o juiz Gilberto de Moura Lima, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, desmembrou o julgamento em dois, de modo a reduzir o número de presentes em virtude da pandemia de coronavírus. No dia 1º de dezembro, sentarão no banco dos réus Alex Ferreira Silva e Sousa, Raimundo Nonato Silva, Felipe Dias Diniz e Cícero Carneiro Meireles Filho. Dois dias depois, serão julgados Elio Ribeiro Soares, Ismael de Jesus Pereira de Barros, Waldecir Almeida Figueiredo, Ivan Santos Figueiredo e Marcos Teixeira Ribeiro Soares.

A denúncia do promotor Agamenon Batista de Almeida Júnior, aceita pela Justiça em junho de 2016, descreve a participação de cada um dos acusados no linchamento — veja no infográfico ao fim do post. Entre eles, estão o dono do bar que sofreria o assalto e o filho do comerciante, além de dois dos três clientes presentes no momento em que Cleidenilson, armado, anunciou o roubo.

O texto de dez páginas frisa que, “impelidos por sentimento de vingança” após a tentativa de assalto, os envolvidos agiram “usurpando a função do Estado de julgar e de punir”. Já Cleidenilson e o adolescente, para o promotor, passaram de “de pretensos réus” a “vítimas da barbárie vingativa dos denunciados.”

Até o dia em que foi morto, Cleidenilson Pereira da Silva jamais havia respondido na Justiça por qualquer delito, tampouco tinha passagens pela polícia. O adolescente que o acompanhava também não possuía, até então, nenhum tipo de anotação criminal.

Fonte: Extra