Justiça declara inimputável esfaqueador de Bolsonaro

O juiz da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora Bruno Saviano decidiu que Adélio Bispo de Oliveira, acusado de esfaquear o presidente Jair Bolsonaro (PSL) durante a campanha eleitoral de 2018, é inimputável. A decisão de deu no âmbito de incidente de insanidade mental e determina que ele não pode ser responsabilizado judicialmente por crimes. No mesmo despacho, o juiz mantém Adélio em presídio federal até o julgamento da ação penal que envolve o atentado.

Segundo a Justiça, por meio de nota, “houve a necessidade de realização do exame técnico em dois tempos periciais efetivados em datas diversas, por se tratar de caso de difícil diagnóstico, conforme consignado pelos peritos oficiais, os quais também requereram a realização de exames complementares – Teste de Rorscharch e Eletroencefalograma”.

“De acordo com os peritos oficiais nomeados pelo juízo, o acusado é portador de Transtorno Delirante Persistente (CID 10 – F 22.0), igual categoria diagnóstica inicialmente apontada pelo assistente técnico da defesa (CID 10 – F 22.8), somente divergindo quanto à subcategoria”, diz a Justiça Federal de Minas.

A Justiça Federal afirma que a após “a apresentação do laudo pericial, o médico psiquiatra assistente técnico da defesa entendeu pela correção do diagnóstico encontrado pelos peritos do juízo, alterando seu entendimento anterior, para concluir ser o réu portador de Transtorno Delirante Persistente ((CID 10 – F 22.0)”.

“A médica psiquiatra assistente técnica do assistente da acusação (a vítima Jair Messias Bolsonaro) também apresentou parecer com a conclusão de que o réu é portador de Transtorno Delirante Persistente”, afirma.

“Todos os profissionais médicos psiquiatras que atuaram no feito, tanto os peritos oficiais como os assistentes técnicos das partes, foram uníssonos em concluir ser o réu portador de Transtorno Delirante Persistente. Quanto à avaliação sobre a capacidade de entendimento do caráter ilícito do fato e a capacidade de determinação do acusado, suas conclusões oscilaram entre a inimputabilidade e a semi-imputabilidade”, conclui.

Fonte: Terra