Justiça nega a ex-goleiro Bruno revisão de processo de paternidade do filho

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) negou pedido do ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, condenado a 20 anos de prisão pela morte de Eliza Samudio, para revisar o processo sobre a paternidade do menino Bruno Samúdio de Souza, o Bruninho.

No recurso, Bruno argumenta que reconheceu a paternidade de forma voluntária e não houve exame de DNA. Por isso, pediu a revisão da decisão judicial que o declarou pai da criança e fixou pensão.

A ação negatória de paternidade foi extinta por decisão da maioria dos desembargadores da quarta Câmara Cível do TJ-MS, pois a decisão que reconheceu o ex-goleiro como pai de Bruninho transitou em julgado há vários anos – ou seja, não havia mais a possibilidade de recursos.

Além da morte de Eliza, o atleta também foi condenado por sequestrar e manter o filho em cárcere privado. A mulher foi assassinada em 2010 e até hoje o corpo não foi encontrado.

Atualmente, o menino mora com a avó, Sônia de Fátima Marcelo da Silva de Moura, em Campo Grande. Sônia afirmou que Bruno nunca pagou pensão e garantiu que, se Bruninho chegar a receber alguma coisa, vai investir nos estudos do neto.

Entenda o caso

Bruno foi condenado pelo homicídio triplamente qualificado de Eliza Samudio e pelo sequestro e cárcere privado do filho Bruninho. Ele também havia sido condenado por ocultação de cadáver, mas esta pena foi extinta, porque a Justiça entendeu que o crime prescreveu. As penas somadas chegaram a 20 anos e 9 meses de prisão.

Em 2017, o goleiro chegou a ser solto por uma liminar do Superior Tribunal Federal (STF) e voltou a jogar futebol, atuando no Módulo 2 do Campeonato Mineiro pelo Boa Esporte, mas depois teve a medida revogada e um pedido de habeas corpus negado. Em 27 de abril de 2017, Bruno se apresentou à polícia em Varginha, onde foi preso e levado para o presídio da cidade.

Em junho de 2018, ele passou a trabalhar na Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (Apac) da cidade, após decisão da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais. Desde então, cumpria pena e trabalhava na unidade. Foi durante o período em que estava na Apac que ele foi gravado no pátio de uma associação anexa ao local e que funcionaria como bar.

Em razão dessa gravação e da denúncia que havia tido encontro com mulheres e acesso a bebidas alcoólicas no bar, foi condenado em fevereiro deste ano por falta grave pela 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais de Varginha e, com isso, só deve obter direito à progressão de pena para o semiaberto em 2023.

Fonte: G1