Exército diz que cidadão pode comprar espingardas e carabinas, mas porte é proibido

Os cidadãos poderão comprar, mas não portar, armas longas (caso de carabinas e espingardas) classificadas como permitidas.

No primeiro semestre, o presidente Jair Bolsonaro publicou uma série de decretos que alteraram as regras sobre armas. Uma das mudanças foi a ampliação da potência dos dispositivos que os cidadãos comuns podem adquirir.

A definição de quais são essas armas, classificadas como de uso permitido, ficou sob responsabilidade do Exército, que publicou a lista na semana passada.

A relação inclui armas curtas, como revólveres e pistolas, e que, a partir dos decretos de Bolsonaro, passaram a ser chamadas de “de porte”; e armas longas, como espingardas e carabinas, e que passaram a ser chamadas de portáteis.

Há, entretanto, uma divergência entre dois decretos do presidente. Enquanto o de nº 9.845 diz que “não será concedida autorização [de compra] para armas de fogo portáteis”, o nº 9.847, publicado no mesmo dia, não faz essa restrição, e autoriza a venda de armas portáteis pelos comerciantes.

Questionado, o Exército informou que os cidadãos comuns poderão, sim, adquirir armas portáteis como carabinas e espingardas, para tê-las em casa – ou seja, terão autorização de posse. Entretanto, essas armas não poderão ser levadas para fora de casa. Esse impedimento está no decreto 9.847, mas não no 9.845.

A concessão do registro de posse e porte de arma de fogo para o cidadão comum é feita pela Polícia Federal. O Exército é responsável pelas autorizações para os Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs).

Fuzis impedidos

Dentre as armas agora permitidas ao cidadão comum estão calibres de pistolas que antes eram de uso restrito das forças de segurança, como a 9mm e a .45. Os fuzis de diversos calibres, como 5.56mm e 7.62mm, foram classificados como restritos — ou seja, não podem ser adquiridos pelo cidadão comum.

Fonte: G1