STJ afasta 6 desembargadores e juízes por suspeita de venda de sentenças na Bahia

A Polícia Federal deflagrou uma operação contra juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) na manhã desta terça-feira (19). A ação tem como objetivo combater um suposto esquema de venda de decisões judiciais, além de corrupção ativa e passiva, lavagem de ativos, evasão de divisas, organização criminosa e tráfico influência.

Durante a operação, quatro desembargadores e dois juízes foram afastado dos cargos por 90 dias. Os magistrados afastados são:

  • Gesivaldo Britto, que é desembargador e presidente do TJ-BA
  • José Olegário Monção, que é desembargador
  • Maria da Graça Osório, que é desembargadora
  • Maria do Socorro Barreto Santiago, que é desembargadora
  • Marivalda Moutinho, que é juíza
  • Sérgio Humberto Sampaio, que é juiz

Em nota, o TJ-BA informou que foi surpreendido com a ação e que ainda não teve acesso ao conteúdo do processo. Segundo o comunicado, a investigação está em andamento, mas todas as informações dos integrantes do TJ-BA serão prestadas, posteriormente, com base nos Princípios Constitucionais. Ainda na nota, o órgão informou que o 1º vice-presidente, Desembargador Augusto de Lima Bispo, assumirá a presidência da Casa temporariamente, seguindo o regimento interno. [Confira nota na íntegra no final da reportagem]

  • Ação cumpriu 4 mandados de prisão e 40 de busca e apreensão em quatro cidades da Bahia
  • Quatro desembargadores e dois juízes foram afastados do cargo por 90 dias após decisão do STF
  • Esquema envolvia uso de laranjas e empresas para venda de decisões para legitimar terras no oeste baiano
  • STF determinou o bloqueio de bens de alguns dos envolvidos, no total de R$ 581 milhões

Além da suspensão, os seis magistrados estão proibidos de entrar no prédio do TJ-BA, se comunicar com funcionários e utilizar serviços do órgão.

A ação, que foi batizada de “Operação Faroeste”, teve participação de mais de 200 policiais federais. Quatro mandados de prisão e 40 mandados de busca e apreensão foram cumpridos em Salvador, Barreiras, Formosa do Rio Preto e Santa Rita de Cássia, que ficam na Bahia, além de Brasília.

Os mandados foram expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, de acordo com a PF, têm por objetivo localizar e apreender provas complementares dos crimes praticados.

A assessoria informou ainda que, com relação à eleição da corte que estava marcada para quarta-feira (20), não há confirmação se ainda vai acontecer.

Esquema

Conforme o Ministério Público Federal (MPF), investigações apontam que, além dos desembargadores e juízes, integram a organização criminosa advogados e produtores rurais que, juntos, atuavam na venda de decisões para legitimar terras no oeste baiano.

O esquema envolve ainda o uso de laranjas e empresas para dissimular os benefícios obtidos ilicitamente. A suspeita é de que a área objeto de grilagem supere 360 mil hectares e que o grupo envolvido na dinâmica ilícita movimentou quantias bilionárias.

Para impedir que o patrimônio obtido de forma ilícita seja colocado fora do alcance da Justiça, o STF determinou os mandados também acolheu o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou o bloqueio de bens de alguns dos envolvidos, no total de R$ 581 milhões.

Nota do TJ-BA na íntegra

O TJBA foi surpreendido com esta ação da Polícia Federal desencadeada na manhã desta terça-feira (19/11/19). Ainda não tivemos acesso ao conteúdo do processo. O Superior Tribunal de Justiça é o mais recomendável neste atual momento para prestar os devidos esclarecimentos. A investigação está em andamento, mas todas as informações dos integrantes do TJBA serão prestadas, posteriormente, com base nos Princípios Constitucionais.

Pelo princípio do contraditório tem-se a proteção ao direito de defesa, de natureza constitucional, conforme consagrado no artigo 5º, inciso LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes.”

Ambos são Princípios Constitucionais e, também, podem ser encontrados sob a ótica dos direitos humanos e fundamentais. Logo, devem sempre ser observados onde devam ser exercidos e, de forma plena, evitando prejuízos a quem, efetivamente, precisa defender-se.

Quanto à vacância temporária do cargo de presidente, o Regimento Interno deste Tribunal traz a solução aplicada ao caso concreto. O 1º Vice Presidente, Desembargador Augusto de Lima Bispo, é o substituto natural.

Fonte: G1