STF não analisará mérito do pedido de proibição da celebração do golpe

Ao analisar pedido de parentes de vítimas da ditadura e do Instituto Vladimir Herzog para proibir comemorações do aniversário de 55 anos do golpe militar de 1964, em 31 de março, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes disse que não cabe à Suprema Corte do país analisar a questão. Mais cedo, nesta sexta-feira, uma juíza federal em Brasília mandou as Forças Armadas não celebrarem a data.

Partiu do próprio presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), orientação para que os quarteis do país promovem as “devidas comemorações” da data nesta semana. Com isso, o Ministério da Defesa divulgou Ordem do Dia, em conjunto com os comandos do Exército, Marinha e Aeronáutica, determinando que as unidades militares fizessem menções à data nesta sexta-feira, uma vez que o 31 de março cai no domingo.

A orientação foi repudiada por entidades como o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União (DPU), e resultou em pedidos de vedação das celebrações na Justiça por essas entidades, parentes de vítima e Instituto Vladimir Herzog. A juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal em Brasília, atendeu ao pedido da DPU nesta tarde, determinando que as Forças Armadas não promovessem celebrados dos 55 anos do golpe.

No início desta noite, Gilmar Mendes se pronunciou, sem entrar no mérito da questão. Para o ministro, o pedido feito em mandato de segurança, com base nas declarações do governo sobre a determinação para as unidades promoverem atos pela data, não era fato concreto e, portanto, não cabível de apreciação no STF.

“No caso dos autos, o ato apontado como coator, qual seja, a entrevista do porta-voz oficial [da Presidência da República], sr. Otávio Rêgo Barros, em coletiva de imprensa transmitida pela TV Nacional do Brasil (NBR), proferida em 25 de março de 2019, não se mostra apto a ensejar o remédio constitucional perante o STF. O artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal dispõe que o mandado de segurança é o remédio destinado a atacar ato de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público”, decidiu o ministro.

Polêmica
Partiu do próprio presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), orientação para que os quarteis do país promovem as “devidas comemorações” da data nesta semana. Com isso, o Ministério da Defesa divulgou Ordem do Dia, em conjunto com os comandos do Exército, Marinha e Aeronáutica, determinando que as unidades militares fizessem menções à data nesta sexta-feira, uma vez que o 31 de março cai no domingo.

A orientação foi repudiada por entidades como Organização das Nações Unidas (ONU), Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União (DPU), e resultou em pedidos de vedação das celebrações na Justiça por essas entidades e parentes de vítimas da ditadura.

A juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal em Brasília, atendeu ao pedido da DPU nesta tarde, determinando que as Forças Armadas não promovessem celebrados dos 55 anos do golpe.

Uma vez que Gilmar Mendes não analisou o mérito do caso, sua decisão não interfere na proibição determinada pela juíza Ivani Silva da Luz.

Fonte: Metrópoles