Vendedor é absolvido pela Justiça após ficar 89 dias preso por engano em SP

O vendedor Wanderson Gomes Brandão, 23 anos, foi absolvido e solto pela Justiça nesta segunda-feira (17) depois de ter ficado 89 dias preso por engano no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Guarulhos, na Grande São Paulo. A sentença é do juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 29ª Vara Criminal de São Paulo.

Ele foi preso em 21 de novembro de 2019, durante uma abordagem de policiais militares na Vila Campestre, no Jabaquara, na Zona Sul de São Paulo. Segundo os policiais, Wanderson teria participado do roubo seguido de dois carros no bairro, junto com outros três rapazes.

“Ainda não caiu a ficha, ainda acho que estou preso. Nunca quis roubar ninguém, nunca quis isso para minha vida. Agora, depois do que passei na cadeia tenho a certeza de que continuarei não querendo roubar ninguém”, disse Wanderson.

Segundo os policiais militares, o primeiro roubo aconteceu perto da Rua das Rolinhas, no mesmo bairro. O crime teria sido cometido por “Wanderson e outros três indivíduos desconhecidos, mediante violência e grave ameaça consistente na simulação de emprego de arma de fogo exercida contra as vítimas (…), tentaram subtrair para eles, bens pessoais das vítimas, não se consumando por circunstâncias alheias as suas vontades.”

De acordo com a versão das vítimas, Wanderson teria assumido o volante do carro e saído em alta velocidade. Instantes depois, eles teriam abordado um casal em um outro carro na mesma região. Os PMs informaram que iniciaram uma perseguição policial por cerca de 15 minutos, até encontrar Wanderson e outros três rapazes. Eles foram levados para a delegacia pare reconhecimento.

As vítimas fizeram o reconhecimento apenas de Wanderson e a prisão em flagrante dele foi convertida em prisão preventiva. Na audiência de custódia, uma das vítimas negou o reconhecimento de Wanderson.

“Só levaram em consideração a palavra da vítima do roubo, não levaram em conta a palavra de meu filho, que nunca teve passagem na polícia, tem ficha limpa, estava trabalhando como faz desde os 14 anos, no mesmo lugar, perto de casa. Eles não levaram em conta, por exemplo, que meu filho não sabe dirigir, nunca pegou um carro. Como ele poderia ter roubado e dirigido o carro da vítima?”, disse Luzinete Gomes Brandão, mãe de Wanderson.

Os policiais militares disseram que foram acionados pelo Copom sobre o roubo dos dois carros. Eles afirmaram terem participado da perseguição aos criminosos, que escaparam por um favela.

O juiz considerou contraditórios os depoimentos dos dois policiais. No caso de um deles, ele disse que “ainda, que entre a parada e a abordagem a distância era de mais ou menos cinco metros. Por fim, aduziu que o acusado negou os fatos, aduzindo que estava no serviço dele, bem próximo dali.”

No texto da sentença, o juiz citou que um dos policiais disse que “entre a parada e o abandono do veículo até a abordagem do réu se passaram cerca de seis ou sete minutos, tendo o réu negado os fatos na abordagem, aduzindo que trabalhava em uma loja de rações.”

O juiz Antonio Zorz concluiu a sentença afirmando que é “inegável que houve a ação de quatro agentes que consumaram o roubo de um veículo e na sequência tentaram subtrair outro veículo em que estava um casal. Contudo, se há certeza dos crimes, o mesmo não se pode dizer em relação à autoria.”

O texto do juiz ainda citou que “a primeira incoerência revelada durante a instrução, e que informa o reconhecimento realizado por parte das vítimas, é a absoluta e gritante divergência encontrada entre os relatos dos policiais ouvidos em juízo, vez que enquanto a testemunha, policial militar, relatou que durante a perseguição policial perdeu os roubadores de vista por cerca de apenas alguns segundos e por mínima distância (cerca de cinco metros) até a abordagem, a testemunha policial, componente da mesma guarnição, relatou que perdeu de vista os bandidos por cerca de 6 ou 7 minutos!!”

O magistrado desconsiderou a versão dos policiais militares por conta da fragilidade das informações relatadas por eles.

“E tal detalhe não pode passar despercebido, pois a considerar a versão de um dos policiais, a toda evidência, a consequência lógica é que o réu era de fato um dos ocupantes do carro abandonado, pois a distância e os segundos de perseguição permitiriam tal conclusão. De outra parte, a considerar o quanto dito pelo policial, conclui-se que todos a abordagem do réu não se deu por uma perseguição certeira e imediata e sim pelas características físicas e vestes do réu, o que vem fortalecer a tese da defesa, mormente em consideração à prova testemunhal defensiva produzida.”

Para reforçar a defesa de Wanderson, o advogado Anderson Costa e Silva apresentou o laudo do GPS do celular de Wanderson, mostrando que o aparelho permaneceu todo o tempo em que ocorreram os dois roubos na casa e no trabalho do réu. Além disso, uma câmera de segurança mostra que Wanderson estava em sua casa quando os roubos ocorriam.

Câmera de segurança mostra Wanderson saindo de casa no mesmo horário que policiais militares afirmaram que ele teria cometido dois assaltos na Zona Sul de São Paulo — Foto: Glauco Araújo/G1

Em resumo, o juiz afirma que “de um lado o reconhecimento efetuado pelos ofendidos que contrasta com uma diligência não certeira dos policiais de uma mesma viatura, acrescido de testemunhas de defesa que vieram ofertar álibi ao réu, além da comprovação de imagem e GPS de aparelho que indicam que o réu não poderia estar nos locais do assalto.”

Fonte: G1