Decreto de Witzel libera futebol, bares, restaurantes e shoppings a partir deste sábado

Um decreto publicado no fim da noite desta sexta-feira (5), em edição extra do Diário Oficial, dá início à flexibilização do isolamento no estado do Rio de Janeiro devido ao novo coronavírus.

O texto, assinado pelo governador Wilson Witzel, libera a reabertura parcial de bares, restaurantes e shoppings centers, mas a prefeitura da capital do estado, por exemplo, a ainda não autorizou a reabertura.

A volta do futebol e outros esportes de alto rendimento, desde que sem público, também está autorizada pelo governo.

Em sua rede social, Witzel afirmou que com as medidas de isolamento adotadas até agora, milhares de vidas foram salvas. “Com as medidas restritivas que estabelecemos em 16 de março, e que começam a diminuir a partir deste sábado por decreto, salvamos mais de 46.000 vidas. Vamos seguir no enfrentamento ao Covid-19. E deixaremos hospitais de alta complexidade como legado para os próximos 5 anos”, disse o governador.

As medidas foram anunciada no dia em que o RJ chegou a 6.473 mortes por Covid-19 e 63.066 casos confirmados. O estado diz, no entanto, que as decisões foram baseadas em dados que indicam a redução da pandemia no RJ.

A partir deste sábado (6), estão autorizados a funcionar pelo Governo do RJ (algumas medidas dependem também dos decretos das prefeituras):

  • Bares e restaurantes, com limite de 50% de sua capacidade (medida só seria permitida na fase 3 da prefeitura);
  • shopping centers e centros comerciais, das 12h às 20h, com limitação de 50% da capacidade, garantindo fornecimento de álcool em gel 70%. As praças de alimentação também podem reabrir, obedecendo ao limite de 50% da capacidade. Áreas de recreação, cinemas e afins, no entanto, permanecerão fechados (medida só seria permitida na fase 2 da prefeitura);
  • Equipamentos e pontos turísticos, como Cristo Redentor e Pão de Açúcar, também estão autorizados a abrir para o público, respeitando o limite de 50% de sua capacidade de lotação.
  • organizações religiosas podem funcionar, desde que seja observada a distância de 1 metro entre as pessoas;
  • parques, para a prática de esportes, desde que não haja aglomeração;
  • atividades esportivas individuais ao ar livre, inclusive em praias e lagoas, preferencialmente próximo à residência;
  • atividades esportivas de alto rendimento, como o futebol, desde que sem público e com os devidos protocolos de higienização (medida só seria permitida na fase 3 da prefeitura);
  • atividades culturais de qualquer natureza no modelo drive-in;
  • feiras livres de produtos de gênero alimentício, com restrições como distância de barracas de 1 metro e disponibilização de álcool 70%;
  • retorno gradual do transporte intermunicipal de passageiros.

Protocolos

Todos os estabelecimentos abertos devem seguir protocolos e medidas de segurança recomendadas pelas autoridades sanitárias:

  • assegurar a distância mínima de 1 metro entre as pessoas;
  • disponibilizar álcool em gel 70%;
  • obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial por clientes e funcionários.

Restrições prorrogadas

O decreto também prorrogou algumas medidas restritivas até 21 de junho:

  • aulas presencias das redes de ensino estadual, municipal e privada;
  • atividades coletivas em cinemas, teatros e afins;
  • funcionamento de academias de ginástica;
  • visita a unidades prisionais, inclusive aquelas de natureza íntima;
  • visita a pacientes diagnosticados com a Covid-19, internados na rede pública ou privada;
  • permanência em praias, lagoas, rios e piscinas públicas

Shoppings

Segundo o decreto, shoppings poderão funcionar entre 12h e 20h, com até 50% da capacidade. Veja outras restrições ao funcionamento:

  • fornecer equipamentos de proteção individual e álcool em gel 70% a todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviços;
  • Disponibilizar álcool em gel 70% ou compostos de efeito similar a todos os clientes;
  • obrigatoriedade do uso de máscara por clientes e funcionários;
  • garantir o distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas;
  • proibição do funcionamento de áreas de recreação e lojas como brinquedotecas, de jogos eletrônicos, cinemas, teatros e congêneres;
  • funcionamento da praça de alimentação com 50% de lotação;
  • provadores de lojas proibidos;
  • estacionamento com limite de 50%;
  • garantia da qualidade do ar dos ambientes climatizados, com protocolos de manutenção dos aparelhos e sistemas de climatização, realizando a troca dos filtros.

Horários de indústria e comércio

O decreto determina também o funcionamento de alguns setores do comércio e da indústria em horários específicos para evitar aglomerações:

  • Comércio de produtos essenciais: da 0h às 23h59
  • Indústria e serviços: das 9h às 17h
  • Comércio varejista, exceto shoppings: 11h às 19h
  • Construção civil: 7h às 15h

Fonte: G1