STF determina 5 dias para GDF dar informações sobre calendário de vacinação

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Secretaria de Saúde preste informações, em até cinco dias, sobre o calendário preparado, com previsão de datas, para imunizar a população local contra o novo coronavírus. A decisão é de 15 de dezembro, mas apenas tornada pública nesta sexta-feira (18/12).

A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) impetrada pela senadora Leila Barros (DF) e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) cobra o cronograma estimado de datas para as vacinas no DF. O texto também solicitava a divulgação do plano local de imunização, mas o planejamento foi informado na manhã desta sexta-feira pelo Palácio do Buriti (veja abaixo).

De acordo com a peça, manifestações recentes da Secretaria de Saúde “dão conta de que o Distrito Federal aguarda o posicionamento da União para desenvolver as atividades de planejamento da vacinação e que prevê a chegada maciça de vacinas no segundo semestre. É dizer, o Distrito Federal decidiu, assim como a União, por restar inerte até, pelo menos, o mês de março de 2020, mesmo sendo notório o conhecimento de soluções variadas para aplicação imediata do imunizante do Covid-19 à toda a população”, frisa.

“A omissão do Poder Público em estabelecer planejamento, cronograma de aplicação e mecanismos de aquisição é a única forma efetiva de controlar a epidemia que passamos e mitigar as necessárias medidas de afastamento social, garantindo a normalização das relações socioeconômicas no País. Nesse sentido, é clara a violação ao mais basilar direito difuso de todos: o de simplesmente sobreviver, com proteção à vida e promoção de saúde. Todos os brasileiros têm, sim, o direito de ver sua saúde e sua vida protegidas pelo Poder Público”, argumenta a peça.

“Desse modo, considerando a importância da matéria e a emergência de saúde pública decorrente do surto do coronavírus, nos termos do § 2° do art. 5° da Lei nº 9.882/1999, solicitem-se prévias informações ao governador do Distrito Federal. Após, encaminhe-se à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, no prazo comum de 5 dias”, determinou o magistrado.

Fonte: Metrópoles