Desembargador piauiense libera compra de lagosta e vinhos importados para os Ministros do Supremo

Em tempos de cortes de 30 % das verbas para as Universidades Federais, o Supremo Tribunal Federal (STF), inconformado com a proibição de comer lagostas e tomar vinhos importados, conseguiu derrubar uma decisão liminar que havia suspendido sua licitação para contratar as refeições oficiais.

O vice-presidente da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (TRF-1), desembargador piauiense Kassio Marques, cassou uma decisão liminar que havia suspendido a licitação do STF.

A liminar anterior que suspendia a compra do itens pelo STF era da juíza federal Solange Salgado, do Distrito Federal. Ela dizia que a compra desses artigos de luxo “destoam sobremaneira da realidade socioeconômico brasileira, configurando um desprestígio ao cidadão brasileiro que arduamente recolhe seus impostos para manter a máquina pública funcionando a seu benefícioâ€.

O desembargador piauiense entendeu a compra de outra forma e decidiu que “o detalhamento do menu, constante do edital, para além de ser meramente exemplificativo, foi utilizado como parâmetro adotado pelas empresas licitantes para a composição de preços, expediente que reduziu a margem de subjetividade quanto à qualidade dos produtos licitadosâ€.

Iguarias

O fato é que a decisão libera refeições que contenham, obrigatoriamente, pratos como bobó de camarão, camarão à baiana e “medalhões de lagostaâ€. As lagostas devem ser servidas “com molho de manteiga queimadaâ€.

A Suprema Corte exigiu no edital que sejam colocados à mesa pratos como bacalhau à Gomes de Sá, frigideira de siri, moqueca (capixaba e baiana) e arroz de pato. O cardápio ainda traz vitela assada, codornas assadas, carré de cordeiro, medalhões de filé e “tournedos de filéâ€.

Premiações internacionais

Quanto aos vinhos, os critérios são rígidos. Se for tinto, tem de ser Tannat ou Assemblage, contendo esse tipo de uva, de safra igual ou posterior a 2010 e que “tenha ganhado pelo menos 4 (quatro) premiações internacionaisâ€. “O vinho, em sua totalidade, deve ter sido envelhecido em barril de carvalho francês, americano ou ambos, de primeiro uso, por período mínimo de 12 (doze) meses.â€

Para os vinhos brancos, “uva tipo Chardonnay, de safra igual ou posterior a 2013â€, com no mínimo quatro premiações internacionais.

A caipirinha deve ser feita com “cachaça de alta qualidadeâ€, leia-se: “cachaças envelhecidas em barris de madeira nobre por 1 (um) ou 3 (três) anos.â€

Destilados, como uísques de malte, de grão ou sua mistura, têm que ser envelhecidos por 12, 15 ou 18 anos. “As bebidas deverão ser perfeitamente harmonizadas com os alimentosâ€, descreve o edital.

Segundo o STF, a licitação foi realizada “observando todas as normas sobre o tema e tendo por base contrato com especificações e características iguais ao firmado pelo Ministério das Relações Exteriores e validado pelo TCUâ€.