STF autoriza estados a importarem vacina sem registro na Anvisa

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta terça-feira (23/2), para autorizar estados e municípios a comprarem e distribuírem vacinas contra a Covid-19. Essa permissão valerá caso o governo federal não cumpra o Plano Nacional de Imunização ou as doses previstas no documento sejam insuficientes.


O julgamento, que ocorre no plenário virtual da Corte, termina ainda nesta terça. Até o início da tarde, seis dos 11 ministros já haviam votado para permitir a compra – incluindo o relator Ricardo Lewandowski. A ação foi apresentada no fim de 2020 pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A tese que deve ser oficializada ao fim do julgamento define ainda que as vacinas eventualmente compradas pelos governos locais precisam ter sido aprovadas, em prazo de 72 horas, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Caso o prazo não seja cumprido, a importação pode ser liberada se houver registro nas agências reguladoras.

A OAB argumentou no STF que essa dispensa de autorização deve valer para imunizantes que tiverem obtido registro em renomadas agências de regulação no exterior.

Em dezembro, Lewandowski concedeu uma liminar (provisória) para permitir a atuação de estados e municípios na vacinação. Até agora, a decisão individual do ministro foi confirmada pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Fonte: Metrópoles