Tribunal de Justiça determina a substituição do juiz que soltou o próprio filho

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Ribamar Oliveira e o corregedor-geral de Justiça do Piauí, desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, determinaram por meio da Corregedor-geral da Justiça a substituição do juiz Noé Pacheco de Carvalho, da 1º Vara da Comarca de Floriano, no processo em que ele mandou soltar o próprio filho, Lucas Manoel Soares Pacheco, que foi preso em flagrante acusado de dirigir embriagado e provocar um acidente com vítima. A determinação foi feita nessa sexta-feira (02).

Conforme a nota do Tribunal de Justiça, um procedimento foi aberto para apurar as eventuais irregularidades na conduta do magistrado. “Quando um juiz está impedido ou se declara suspeito de julgar um processo, cabe ao substituto legal a competência para decidir no processo pertinente, conforme tabela de substituições automáticas expedida pela Corregedoria; Caso o substituto imediato se encontre afastado por qualquer motivo (férias, licenças, etc), cabe à Presidência do TJ a indicação de outro juiz para atuar no processo”, diz trecho da nota.

Confira a nota na íntegra!

A respeito de decisão do magistrado Noé Pacheco de Carvalho, juiz da 1ª Vara da comarca de Floriano, proferida no dia 29/03, em favor de seu filho Lucas Manoel Soares Pacheco, a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) e a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI) informam que: Foi determinada, pela CGJ-PI, a abertura de procedimento para apuração de eventuais irregularidades na conduta do magistrado, sendo- lhe assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa; Quando um juiz está impedido ou se declara suspeito de julgar um processo, cabe ao substituto legal a competência para decidir no processo pertinente, conforme tabela de substituições automáticas expedida pela Corregedoria; Caso o substituto imediato se encontre afastado por qualquer motivo (férias, licenças, etc), cabe à Presidência do TJ a indicação de outro juiz para atuar no processo, o que é feito por Portaria da Presidência, após a provocação formal do juiz impedido ou declarado suspeito, em espaço de tempo que cumpra o necessário normativo constitucional de eficiência do serviço público. Por fim, a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) e a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI) ressaltam o compromisso do Poder Judiciário Estadual com a sua missão de distribuir justiça segundo os princípios previstos no artigo 37, da Constituição Federal.

Desembargador José Ribamar Oliveira

Presidente do TJ-PI

Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto

Corregedor-geral da Justiça do Estado do Piauí