Piauí
Firmino Filho sanciona Lei que proíbe uso de canudos de plástico em Teresina

Buscando amenizar problemas ambientais causados pelo amplo descarte de canudinhos de plástico, o Prefeito Firmino Filho(PSDB), sancionou a Lei 5.361 que estabelece que os restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos comerciais similares são obrigados a fornecer a seus clientes canudos de papel biodegradável ou reciclável, hermeticamente embalados com material semelhante.
A Lei proíbe uso de canudos de plástico em todo o município de Teresina, e os locais que não cumprirem a determinação irão pagar multa que terá valor fixado no regulamento da Lei e corrigido periodicamente, com base nos índices estabelecidos na legislação, sendo o mínimo de R$ 100 e máximo de R$ 5 mil.
As infrações serão apuradas em processo administrativo próprio, com direito de defesa. Os estabelecimentos terão prazo de 90 dias para se adaptarem à Lei.
A Lei 5.361 é de autoria dos vereadores Dr. Lázaro (PPS), Deolindo Moura (PT), Pollyanna Rocha (PV), Teresinha Medeiros (PSL), Pedro Fernandes (PRP) e Luiz Lobão (PMDB).
Fonte: PMT
Saúde
COE faz apelo e alerta que mortalidade e pacientes internados na UTI pode chegar a 80%

Centro de Operações Emergenciais – COE/PI divulgou uma nota nesta terça-feira (08), que esclarece a população em geral, a situação que exigiu das autoridades governamentais e sanitárias a imposição de medidas de prevenção contra a disseminação da COVID-19, bem como faz um apelo pela conscientização dos piauienses sobre a adoção dessas medidas, que visam exclusivamente conter o avanço da doença no Piauí.
O Piauí confirmou o primeiro caso da COVID-19 no dia 19 de março de 2020. A partir daí, uma série de medidas foram adotadas pelo Governo do Estado para o enfrentamento da pandemia. As medidas iniciais foram referentes a quarentena e isolamento social em todos os Territórios de Desenvolvimento e Regiões de Saúde, considerando as particularidades da abrangência de novos casos registrados pelo estado.
“A tomada de decisão foi sempre pautada em estudos e pesquisas, prezando pelo conhecimento técnico-científico com base nos riscos epidemiológicos, sanitários e ocupacionais, que se tornaram parâmetros para o Pacto de Retomada Organizada da COVID19, iniciado em julho de 2020”, disse o COE.
Ainda conforme nota divulgada, há uma preocupação particular, uma vez que a descontinuidade da adesão das medidas sanitárias tem refletido no aumento do número de casos no estado e causado uma sobrecarga do sistema de saúde do Piauí.
Nesse sentido, o COE faz um alerta e convoca todos os piauienses a uma reflexão sobre as condições que o estado passa no momento, necessitando da colaboração da população para minimizar os efeitos negativos da COVID-19.
Ainda de acordo com o documento “a mortalidade dos pacientes intubados em ventilação mecânica em UTI pode chegar a 80% dos casos, evidenciando um alto risco da ocorrência de óbito, situação que somente a expansão dos leitos não resolveria”.
Diante da situação, o Centro de Operações Emergenciais (COE/PI) faz um apelo para o uso contínuo de máscara, distanciamento social, lavagem das mãos e uso de álcool a 70%, bem como todas as outras medidas que são eficazes contra a contaminação da COVID-19.
“A responsabilidade pelo cumprimento das medidas e controle da COVID-19 no Piauí deve ser compartilhada com toda a sociedade, uma vez que o comportamento individual de cada cidadão pode salvar vidas”, reitera.
Teresina
Idosos de 90 anos ou mais devem tomar segunda dose da vacina contra a Covid a partir de amanhã (09)

Amanhã (09) e quarta-feira (10) a Fundação Municipal de Saúde (FMS) estará aplicando a segunda dose da vacina contra a Covid-19 voltada aos idosos de 90 anos ou mais. A imunização acontece das 9h às 17h em cinco pontos de drive thru e nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) mediante agendamento prévio no site da FMS.
A gerente de ação estratégicas da FMS, Ayla Calixto, explica que as datas foram escolhidas respeitando o intervalo de 28 dias após a aplicação da primeira dose, que aconteceu nos dias 9 e 10 de fevereiro. Os postos de vacinação drive thru estarão funcionando nos seguintes locais:
1 – Universidade Estadual do Piauí (UESPI) – Campus Torquato Neto – Rua João Cabral, 2231, Pirajá;
2 – Centro Universitário Santo Agostinho – Avenida Professor Valter Alencar, 855, São Pedro;
3 – Na Zona Leste-ADUFPI – Av. Universitária, 391, Ininga;
4 -Teresina Shopping – Edifício Garagem G1 – Avenida Raul Lopes, 1000, Bairro dos Noivos.
5 – UNINOVAFAPI – Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Planalto Uruguai.
Ayla Calixto lista os documentos obrigatórios que devem ser trazidos pelos idosos: “Para garantir sua dose, é preciso que o idoso apresente um documento de identificação com foto e a data de nascimento para a comprovação da idade, CPF ou Cartão SUS e cartão de vacinação com o registro da primeira dose”, diz a gerente.
Já aqueles que não puderem se dirigir aos pontos de drive thru podem procurar alguma das UBS do município, com agendamento prévio no site http://vacinaja.fms.pmt.pi.gov.br/ . “Caso o paciente não tenha acesso à internet, ele pode se dirigir à UBS mais próxima de sua casa e solicitar o agendamento no SAME (setor de marcação de consultas) da unidade”, esclarece Ayla Calixto. As pessoas podem ver as instruções de como se cadastrar através do link https://fms.pmt.pi.gov.br/instrucoes-vacine-ja.
A gerente explica ainda que, para a segunda dose dos idosos acamados, as equipes de vacinação irão até as casas, de acordo com o intervalo específico para a data da sua primeira dose.
A estimativa da Fundação de Saúde é que um total de 2.460 idosos com mais de 90 anos sejam imunizados. Na primeira etapa da vacinação, 1.848 pessoas desta faixa etária foram imunizados nos pontos de drive thru, sendo os demais pacientes acamados que receberam a primeira dose em casa.
Piauí
Defensoria suspende atendimentos presenciais por sete dias

A Defensoria Pública do Estado do Piauí está suspendendo, por um período de sete dias, os atendimentos presenciais, devido ao agravamento da pandemia ocasionada pelo Novo Coronavírus. A medida consta na portaria conjunta GDPG/CG Nº 02/2021, datada de 5 de março de 2021, sendo assinada pelo defensor público geral, Erisvaldo Marques dos Reis e pela corregedora-geral, Ana Patrícia Paes Landim Salha.
O atendimento remoto permanece sendo realizado normalmente, e pode ser feito a partir dos contatos disponibilizados no site www.defensoria.pi.def.br e nas redes sociais da Instituição, como o Instagram @defensoriapiaui e a fanpage @DefensoriaPublicadoEstadodoPiaui.
Ao estabelecer a medida, o defensor público geral e a corregedora-geral consideraram, entre outros pontos, que os dados recentemente divulgados pelo Governo do Estado do Piauí evidenciam aumento substancial de ocupação de leitos clínicos públicos destinados aos pacientes com Covid-19 tanto na capital como no interior do Estado; assim como a necessidade de prevenção à infecção e à propagação do novo coronavírus, de modo a reduzir os riscos epidemiológicos de transmissão do vírus e preservar a saúde de agentes públicos e usuários da Defensoria Pública, buscando evitar contaminações de grande escala que possam sobrecarregar ainda mais o sistema público de Saúde.
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