Piauí
STF suspende decisão que determina retorno de servidores sem concurso ao MP-PI

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que determinou o enquadramento de 17 servidores no plano de cargos, carreiras e salários do Ministério Público estadual.
De acordo com o governo do Estado, os servidores quando lotados na Procuradoria-Geral de Justiça do Piauí, não prestaram concurso público, ocupavam cargos em comissão e exerciam irregularmente funções próprias de servidores efetivos. O pedido de suspensão realizado pelo governo, previa um impacto de R$ 1 milhão nas contas com o retorno dos funcionários.
Segundo o presidente do STF, a determinação do tribunal estadual acarreta grave lesão à ordem pública, na medida em que ignorou o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que condiciona a investidura em cargo ou emprego público à aprovação prévia em concurso público.
Toffoli deferiu liminarmente a medida para suspender a execução do acórdão do TJ-PI, nos autos da Suspensão de Liminar (SS) 5299. No pedido apresentado ao STF, o estado informou que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em procedimentos de controle administrativo, verificou que os servidores em questão, ocupantes de cargos em comissão, nomeados após a Constituição de 1988, exerciam atividades típicas de cargos de provimento efetivo.
O procurador-geral de Justiça do estado editou portaria com o objetivo de exonerar os servidores dos cargos em comissão, o que levou o grupo a impetrar mandado de segurança para que a Justiça reconhecesse a nulidade das exonerações.
Na fase de execução, os servidores requereram a assunção nos cargos efetivos integrantes do plano de cargos, carreiras e salários do Ministério Público. Dessa forma, o TJ-PI deferiu o pedido dos servidores e rejeitou os embargos à execução apresentados pelo estado.
Para o TJ-PI, a portaria que exonerou os servidores comissionados violou os preceitos constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Isso porque não houve instauração prévia de processo administrativo e a portaria abrangeu atos publicados há mais de 20 anos, incluindo a resolução que integrou os servidores no quadro único de servidores do MP-PI. O tribunal invocou o disposto no artigo 54 da Lei 9.784/1999, segundo o qual o direito do ente público de anular atos administrativos decai em cinco anos, salvo comprovada ma-fé.
No STF, o estado alegou que decisão ofende a ordem pública e também a Súmula Vinculante 43, além comprometer parte significativa do orçamento público.
Em sua decisão, o presidente do STF afirma que a plausibilidade jurídica está devidamente comprovada, tendo em vista a manifesta existência de grave lesão à ordem pública por inobservância do artigo 37, II, da Constituição Federal.
“Por sua vez, sob o ângulo do risco, o requisito da urgência se infere da possibilidade de inocuidade de eventual procedência do pedido formulado no presente incidente, pois, a subsistir a decisão impugnada, restará comprometida parte significativa do orçamento público do Estado do Piauí, uma vez que, consoante alega o requerente, a estimativa de impacto financeiro se aproxima da expressiva soma de R$ 1.010.747,98”, concluiu o ministro Toffoli.
Fonte: STF
Piauí
Wellington Dias faz apelo à população para cumprir medidas de combate ao coronavírus

Nessa sexta-feira (26), o governador Wellington Dias fez um apelo à população piauiense para que possa cumprir os pontos do decreto estadual que impõem medidas restritivas e sanitárias para tentar conter a transmissibilidade do coronavírus e diminuir as internações em leitos clínicos, tendo em vista que o estado vive em uma situação delicada.
“Neste sábado e domingo quero pedir a sua atenção. Estamos há cerca de um ano com sistemáticas medidas de restrições e sei o quanto isso mexe com a vida das pessoas. Mas já estamos perto, já avançamos com a vacinação em andamento, e vacinando pessoas com até 85 anos, em breve vamos avançar mais. Mas temos que controlar o coronavírus. A situação é muito grave. Por isso, peço a vocês que deixem apenas os serviços essenciais previstos no decreto funcionando e nas suas casas garantam o distanciamento social, o uso de máscaras, o uso do álcool em gel, a higienização correta. Essa é uma batalha muito difícil e vamos vencer juntos”, disse.
Piauí
Forte chuva deixa ruas alagadas e veículos ilhados em Teresina

Uma forte chuva deixou vários ruas, principalmente na zona leste, alagadas na noite dessa última sexta-feira (26)) em Teresina. Equipes do Corpo de Bombeiros foram acionadas para atender ocorrências e estragos causados pelo temporal.
Vários veículo ficaram ilhados e os motoristas precisaram de ajuda dos bombeiros para serem resgatados. Além disso, várias árvores acabaram caindo devido os fortes ventos e interromperam passagens de várias vias na capital piauense.
Em muitos bairros, os moradores ficaram sem o fornecimento de energia. Na amanhã deste sábado (27), os bombeiros segue trabalhando e atendendo ocorrências de retirada de árvores, que caíram durante a chuva de ontem.
Veja o vídeo registrado no cruzamento da Av. Homero de Castelo Branco com a Av. Jóquei Clube!
Piauí
Motorista fica ferido durante colisão entre duas carretas na BR-135 no Piauí

Um motorista de 45 anos, de identidade não revelada, ficou ferido durante um grave acidente envolvendo duas carretas na tarde dessa sexta-feira (26) na BR-135, no KM 558,0, no município de São Gonçalo do Gurguéia, no estado do Piauí.
De acordo com informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o acidente foi do tipo colisão lateral e envolveu uma carreta Volvo/FH 460 6X2T e uma carreta Volvo/FH 540 6X4T. Um dos motoristas sofreu lesões graves e o outro saiu ileso.
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