MPF investiga hospital de Esperantina por contratar empresa sem licitação

O Ministério Público Federal instaurou procedimento conhecido como “Notícia de Fato” para investigar um contrato de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) feito pela gestão do Hospital Estadual Dr. Júlio Hartman, em Esperantina, com a empresa Consulplan – Planejamento Político e Consultoria.

Segundo informações, o contato teria acontecido sem licitação, na modalidade inexigibilidade, para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria técnica e contábil.

De acordo com o processo, a contratação da empresa Consulplan não poderia ser enquadrada como situação de inexigibilidade de licitação, já que não estão presentes os pressupostos determinados no artigo 25, II, da Lei 8.666/93, que diz que o objeto não é de “natureza singular” e tampouco a especialização da empresa contratada é “notória e “inquestionável” a ponto de impedir a licitação”.

De acordo com a Lei, o serviço contratado, no caso, pode ser prestado por várias empresas e não há como o administrador público deixar de realizar o processo licitatório para escolher a empresa a ser contratada.

A inexigibilidade ou dispensa de licitação nesse caso pode ser ilegal, transgredindo todos os princípios que tutelam a Administração Pública e o que prevê expressamente a Lei 8.666/93.

A “Noticia de Fato” foi distribuída ao procurador da República Alexandre Assunção e Silva. O gestor do Hospital Estadual Dr. Júlio Hartman, Davyd Teles Basílio, não foi localizado para comentar o assunto.

Com informações Revista AZ