MP pede a condenação e a perda do mandato do prefeito de Uruçuí - PI

O Ministério Público do Estado (MPE-PI), denunciou o prefeito de Uruçuí, dr. Wagner, mediante dispensa de licitação, para a prestação de serviços de organização de eventos, incluindo serviços de sonorização, ornamentação, iluminação, locação de palco, montagem e desmontagem de tendas, banheiros químicos e animação musical para realização das festividades em comemoração aos festejos de São Sebastião no município, no ano de 2017.

Segundo o documento encaminhado para a 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça, o gestor teria beneficiado a empresa J. A. da Silva Eventos – ME, firmando um contrato com um valor foi de R$ 193.690,00, infringindo a Lei das Licitações (8666/93), que diz: “quando se verifica a necessidade de contratar e celebrar um contrato, realiza-se a licitação, visto que a Administração não pode contratar livremente, pois deve ser respeitado o princípio da igualdade de todos para contratar com a Administração e o princípio da moralidade acima de tudo”.

Em sua defesa, o prefeito alegou que o procedimento foi feito em ‘situação de emergência’, e afirmou, que não daria tempo abrir uma licitação para para a contratar uma empresa, uma vez que, na época, estava no início de sua gestão.

Em contrapartida, o Ministério Público afirma que a justificativa do prefeito não se enquadra em nenhuma das previstas em lei, como passível de dispensa de licitação, e pede ao Tribunal de Justiça o recebimento da denúncia e a condenação do prefeito com a perda do mandato eletivo, a inabilitação para exercício de outros cargos e a reparação dos danos causados aos cofres públicos.

O desembargador Erivan Lopes é o relator da ação penal, que aguarda data para ser julgada.