TRF-1 autoriza liberação de R$ 293 milhões da 2ª parcela do Finisa I ao PI

O desembargador federal Kássio Marques, do Tribunal Regional Federal da 1° Região (TRT), derrubou a decisão liminar da 5° vara da Justiça Federal do Piauí que impedia o estado de receber os recursos da 2ª parcela do Finisa I, referente ao empréstimo feito entre Governo e Caixa, que somam R$ 293 milhões.

De acordo com a decisão, ficou provado ficou demonstrada a possibilidade de liberação da segunda parcela do contrato de empréstimo, uma vez que, em 12 de abril de 2019, a Caixa relatou que não remanescia mais pendência para a continuidade da execução do contrato de financiamento.

O desembargador ainda analisou representação acerca da execução do Contrato de Financiamento além do acórdão prolatado pelo Tribunal de Contas da União, que declarou inexistir, até o presente momentodecisão determinando a suspensão de obras ou suspensão da liberação da segunda parcela dos recursos.

“Para evitar grave lesão à economia pública deste ente federativo, defiro o pedido de suspensão da decisão de primeiro grau, a fim de que seja franqueada à Caixa Econômica Federal e ao Estado do Piauí o prosseguimento da avença, ficando autorizada a liberação da segunda parcela dos recursos do FINISA I”, diz o documento.