Caso Castelo: Juiz determina que indenização que seria paga a família de menor morto seja dada às vítimas

Uma liminar expedida pelo Juiz Leonardo Brasileiro, titular da Vara Única da comarca de Castelo do Piauí, determina que indenização de R$ 60 mil que seria paga à família de Gleison Vieira da Silva, de 17 anos, um dos menores acusados no caso do estupro coletivo em Castelo, no ano de 2015, seja direcionada em benefício das vítimas.

Gleison foi espancado até a morte dentro de uma cela do Centro Educacional Masculino (CEM) em Teresina, na mesma época em que o crime aconteceu. Na decisão que beneficiava a família do adolescente, o juiz destacou que houve descumprimento na garantia da proteção da vida do menor. A mãe de Gleison, Elizabete Vieira, também deveria receber por danos morais.

Entretanto, a família das vítimas ingressou com uma Ação de Reparação de Danos com Pedido de Tutela de Urgência, acatada pela comarca. Na decisão em favor das vítimas, o juiz Leonardo Brasileiro, ressalta ter conhecimento das condições precárias em que vive a mãe de Gleison, mas argumenta que “isso, por si só, não exclui o seu dever de indenizar os atos praticados pelos seus filhos menores, pois a impossibilidade de indenizar, sem prejuízo da dignidade humana, não afasta a responsabilidade dos pais, apenas suspende a exequibilidade de eventual condenação”.

Dessa forma, o magistrado determinou que, o pedido formulado na Ação de Reparação de Danos, movida pelos familiares do menor infrator, assim como a sentença proferida em favor dos mesmos, em decorrência de sua pouca condição financeira, sejam suspensos imediatamente, até o julgamento final do processo.

“(…) faz-se necessária a concessão da tutela de urgência, a fim de que sejam suspensos, imediatamente, nos autos do Processo n° 0000645-53.2016.8.18.0045 ou qualquer processo relacionado aos fatos narrados, qualquer ato de transferência de valores pelo Estado do Piauí ou mesmo levantamento de Alvará Judicial em benefício da requerida ou qualquer outra pessoa, até o julgamento final da presente demanda”, diz a decisão.