Teresina adere à MP que desburocratiza abertura de empresas em mais de 200 ramos de atuação

A Prefeitura de Teresina aderiu à Medida Provisória nº 881/2019, do Governo Federal, que dispensa atos públicos para a abertura de empresas que atuem em 287 ramos especificados pela Resolução CGSIM nº 51/2019. Com a adesão, o empresário que se enquadre em qualquer uma das atividades econômicas listadas pela resolução, tais como manicure, pedicure, livrarias, lojas de roupas e etc., pode abrir suas portas ao público sem a necessidade, por exemplo, da expedição do alvará de funcionamento ou de licenças ambientais e sanitárias.

Apesar da dispensa do ato público, o empresário ainda precisa formalizar a empresa através do Piauí Digital, emitir o CNPJ do estabelecimento e a inscrição no cadastro tributário municipal e estadual. O secretário municipal de Finanças, Francisco Canindé, destaca que a adesão à MP da Liberdade Econômica, como ficou conhecida a medida, é mais uma ferramenta utilizada por Teresina para a desburocratização do processo de abertura de empresas. “O município de Teresina está aderindo à legislação nacional, inclusive seguindo a lista de atividades que dispensam os atos públicos para começar a funcionar. Com isso, estamos facilitando a abertura e o funcionamento de empresas que atuam em mais de 200 ramos no município”, explicou.

O auditor fiscal da Receita do Município, Henry Portela, detalha as especificidades da nova legislação e ressalta que algumas das atividades econômicas incluídas possuem condicionantes para dispensar, ou não, a necessidade dos atos públicos para seu funcionamento. “Por exemplo, as clínicas veterinárias só estão dispensadas de atos públicos desde que o resultado do exercício da atividade não inclua a comercialização e/ou uso de medicamentos controlados e/ou equipamentos de diagnóstico por imagem. Estas especificidades devem ser observadas pelo próprio empresário”, pontua.

Esta atenção redobrada por parte do empresário é um comportamento exigido pela própria Medida Provisória. Com as mudanças, o empresário assume a responsabilidade de interpretação da lei e fica sujeito à fiscalização posterior. “Por exemplo, ele está prestes a abrir o negócio. Se ele entender que sua atividade se enquadra nessa dispensa de ato público, ele nem precisa comunicar ou se dirigir à Prefeitura e já pode começar a funcionar após o trâmite inicial da formalização, com emissão do CNPJ, inscrição tributária. Mas ele fica sujeito à fiscalização e, posteriormente, pode ser autuado caso ele não se adeque às condicionantes”, esclarece Henry, acrescentando que o projeto que converte a MP da Liberdade Econômica em Lei já está em tramitação no Congresso e deve ser aprovada nos próximos dias.

Fonte: Semcom/PMT