Transportes escolares do município de Lagoa do Piauí reprovam vistoria do MPPI

O Ministério Público do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça de Demerval Lobão, celebrou termo de ajustamento de conduta (TAC) com a prefeitura de Lagoa do Piauí, representada por seu prefeito, Antonio Francisco de Oliveira Neto. O acordo aconteceu após apuração de irregularidades em vistoria realizada no transporte escolar municipal relativas à manutenção adequada da frota de veículos e à documentação dos motoristas que prestam esse serviço para a rede pública de ensino.

Foram vistoriados nove veículos, que não passaram anteriormente por inspeção junto ao DETRAN/PI. Apenas dois deles, ambos categoria oficial, têm padronização do Ministério da Educação e estão em condições de atender o exigido pela legislação vigente, porém necessitam de algumas adaptações advindas da Resolução CONTRAN n° 504/2014.

Exceto os dois veículos mencionados, os demais têm idades de fabricação superior a 15 anos, o que eleva a necessidade de maior atenção do Poder Público concedente quanto à fiscalização da mecânica, equipamentos e condições gerais destes veículos. Já requisitos como aferição do cronotacógrafo junto ao INMETRO e o curso Condutores de Veículos de Transporte de Escolares foram providenciados dias antes da realização da fiscalização, sendo que alguns condutores, apesar de habilitados na categoria para transporte de passageiros, ainda não possuíam o curso na data da vistoria.

Eles também deverão sofrer adequações em requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, como ter cintos de segurança em número igual à lotação de passageiros e pinturas de identificação de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria, com a palavra “Escolar” em preto.

O descumprimento das obrigações previstas no TAC acarretarão no pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 por cláusula desobedecida, que deverá ser revertido para o Fundo Municipal da Infância e da Adolescência e, em caso de inexistência, ao Fundo Estadual da Infância e da Adolescência.