Rejane Dias é alvo de denúncia do MP-PI por improbidade administrativa

O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) instaurou, através da 44ª Promotoria de Justiça, Inquérito Civil Público para apurar possíveis irregularidades no contrato nº 162/2014, firmado entre a Secretaria Estadual de Educação e a Mobile Web Tecnologia e Sistemas ltda.

A pasta gerida, na época, pela deputada federal Rejane Dias (PT), firmou um contrato com a empresa, no valor de R$ 5.330.046,00,00, sem realização de licitação. E em uma inspeção realizada em setembro de 2016, a Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual, do Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI), constatou diversas irregularidades.

Além da deputada, também estão sendo alvos da ação Devaldo Rocha Pereira, ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação da Seduc, e David Amaral Avelino diretor da Agência de Tecnologia da Informação do Piauí (ATI/DTIC).

“Ante as irregularidades constatadas, as quais serão devidamente pormenorizadas a seguir em contrapartida à legislação infringida, concluiu-se pela necessidade de proposição desta Ação Civil Pública por atos de Improbidade Administrativa ante a ausência de procedimento licitatório e a contratação por inexigibilidade de licitação com inobservância aos requisitos legais, nos termos dos arts.37, XXI, CF, da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 8.429/92,” destaca o documento.

Entre as irregularidades citadas pelo MP-PI estão:

I) Inexigibilidade de licitação não comprovada, violação ao artigo 25 da Lei nº 8.666/93: a) Não realização de pesquisa de mercado na fase de planejamento da contratação; b) Inexistência de singularidade no software MobiEduca.ME; c) direcionamento do objeto ao basear todo o Termo deReferência em apenas uma solução, dificultando a concorrência;

II) Atestados sem as formalidades necessárias, insuficientes para comprovar a exclusividade, violando o inciso I do artigo 25 da Lei nº 8.666/93;

III) Inexistência de estudo comparativo das versões “LITE” e“PLUS” no sentido de avaliar a viabilidade econômica e técnica de uma sobre a outra, de forma a justificar a contratação da versão mais onerosa;

IV) Definição imprecisa do objeto a ser contratado – violação aos arts 6º, IX, 14 e 25 da Lei nº 8.666/93;

V) Inobservância das ressalvas apontadas no parecer jurídicoda PGE;

VI) Ausência de manifestação do controle interno – violação aos artigos 70 e 74 da Constituição Federal, ao artigo 90 da Constituição do Estado do Piauí e ao artigo 4º do Decreto Estadual nº 11.434/2004.

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Além disso, o órgão ainda citou a ação realizada pela Seduc em relação a criação do aplicativo de combate a Bullying, e aponta a que os Apps, criados na época, não são inovações tecnológicas, a ponto de se tornar produto singular no mercado. Já que as funções prometidas pelos aplicativos poderiam ter sido realizadas por sistemas já existentes.

“as funcionalidades apresentadas pelos programas citados não representam relevante inovação tecnológica ao ponto de tornar o produto singular no mercado, sendo plenamente viável que várias empresas da área pudessem atender às necessidades da SEED, inclusive customizando sistemas já existentes para atender às necessidades próprias e específicas do órgão, vez que não se trata da aquisição de um produto, mas do fornecimento de um serviço”, diz o MP-PI.

O outro lado

Até o fechamento da matéria, os gestores citados não foram localizados pela nossa equipe para comentar o caso.