Acompanhando o parecer do Ministério Público de Contas, a Corte de Contas acatou a denúncia feita pela Câmara Municipal de Miguel Alves contra o prefeito, Oliveira Júnior (PT), em razão do atraso no envio da prestação de contas da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Conforme parecer elaborado pelo Procurador de Contas, Márcio Vasconcelos, o atraso no envio do LOA, pelo gestor, retira do poder Legislativo a possibilidade de realizar uma análise mais aprofundada, efetiva e detalhada sobre o referido projeto de lei.
Nesse sentido, a Corte de Contas decidiu, em consonância com o parecer ministerial, julgar pela procedência da denúncia, culminando em aplicação de multa, apensamento da mesma à prestação de contas da Prefeitura Municipal de Miguel Alves e notificação da decisão aos órgãos responsáveis.
Sobre a LOA
A Lei Orçamentária Anual (LOA), consiste em um plano de trabalho descrito por um conjunto de ações a serem realizadas durante o exercício financeiro do ano seguinte para atender à sociedade, devendo conter todas as receitas e todas as despesas relativas ao orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimentos, para um ano de exercício.
Com informações do MPC-PI