Piauí
TCE julga irregular a prestação de contas de São Félix do Piauí

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), julgou irregular a Prestação de Contas do município de São Félix do Piauí (TC 003063/2016), referentes ao exercício de 2016. O processo de relatoria do conselheiro substituto Jaylson Campelo foi apreciado pelo Tribunal em 19 de março.
A Diretoria de Fiscalização de Administração Municipal (DFAM) apontou falhas na gestão municipal, como a dívida de R$ 3.767,19 junto a Eletrobras; ausência de procedimentos licitatórios na aquisição de combustíveis, lubrificantes e na pavimentação de vias urbanas, além da fragmentação de despesas com serviços contábeis e técnicos profissionais.
O Tribunal determinou também o parecer pela reprovação das contas de Governo, a aplicação de multa correspondente a 2.000 UFR-PI (R$ 6.480,00) ao ex-prefeito do município, Reginaldo Vieira de Moura.
A Primeira Câmara ainda julgou irregulares as contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e da Câmara Municipal de São Félix do Piauí, ambas referentes ao exercício de 2016.
Piauí
Taxista fica ferido após sofrer grave acidente na BR-343 em Teresina

Na tarde desta terça-feira (19), um taxista, de identidade não revelada, ficou ferido após ter sofrido um grave acidente na BR-343, localizada no bairro Tancredo Neves, na zona sul de Teresina.
De acordo com informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o acidente do tipo colisão lateral envolveu um veículo de carga e um táxi. Devido o impacto da colisão, o pneu dianteiro do táxi foi sacado. O motorista do táxi acabou sofrendo algumas escoriações.
O momento do acidente o taxista estava transportando uma passageira, mas ela não ficou ferida. A PRF isolou a área. A motivação do acidente ainda não foi revelada.
Piauí
Wellington Dias suspende festividades de carnaval em todo Piauí

O governador Wellington Dias (PT), anunciou nesta terça-feira (19/01), a suspensão do carnaval em todo o Piauí. A medida foi tomada após reunião com o Comitê de Operações Emergenciais (COE) de combate à Covid-19.
Segundo Dias, a suspensão ocorreu para evitar o possível colapso da rede de saúde do estado.
“Este ano não teremos a realização de eventos carnavalescos. Essa decisão se dá porque temos uma situação em que há alta transmissibilidade, alto risco e ampliação do adoecimento. Isso poderia levar colapso na saúde a algumas regiões, portanto, é melhor evitar. Já começamos a vacinar e temos condições, de até o mês de junho, de avançar na imunização no Piauí e em todo Brasil”, diz o governador.
Além disso, a exemplo da Prefeitura de Teresina, o governador também suspendeu os pontos facultativos da segunda-feira de carnaval e da quarta-feira de cinzas.
“Suspendemos os pontos fácil da segunda-feira de carnaval e da quarta-feira de cinzas, para garantir que as pessoas cumpram os protocolos”, afirmou Dias.
Justiça
Justiça determina a suspensão de eventos em seis estabelecimentos de Teresina

A 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina deferiu os pedidos do Ministério Público do Piauí em ação movida pela instituição para evitar a realização de eventos com aglomeração de pessoas em seis bares e restaurantes da capital do estado. A decisão judicial saiu na noite de ontem, 18. A ação foi movida pela 29ª Promotoria de Justiça de Teresina na última sexta-feira.
O juiz Aderson Nogueira determinou a suspensão imediata da eficácia do ato que autoriza a realização de festas organizadas pelas empresas Jeitinho Produções, Flip Eventos, 309 Bar, Restaurante Quinta do Visconde, The Lounge e Moon Pub House. Na ação civil pública, o promotor de Justiça Eny Pontes explicou que esses estabelecimentos estão organizando eventos nos quais há o potencial para concentrar grande público; situação que pode facilitar a disseminação do novo coronavírus entre os participantes desses eventos. Por isso, o membro do MPPI ingressou com a ação solicitando a suspensão dessas festas.
Outros pedidos atendidos pelo Judiciário foram a fixação de multa no valor de R$ 50 mil reais; e o envio de ofício às Polícias Militar e Civil, à Vigilância Sanitária, ao Conselho Municipal de Saúde e à Guarda Municipal de Teresina, para que fiscalizem e impeçam a realização de festa de carnaval, no dia 23 de janeiro de 2021 ou em qualquer outra data, nos estabelecimentos réus da ação até decisão posterior.
As empresas e o município de Teresina serão intimados para apresentar suas defesas ao Poder Judiciário respectivamente nos prazos de 30 e 15 dias úteis.
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