TRE-PI cassa mandatos de prefeito e vice de Ribeira do Piauí e cidade deve passar por novas eleições

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) manteve a cassação dos mandatos do prefeito e vice-prefeita da cidade de Ribeira do Piauí, Arnaldo Araújo Pereira da Costa (PRTB), prefeito, e Maria Leônidas Teles de Melo (PRTB), em sessão realizada nesta segunda-feira (10).

A decisão manteve a sentença do Juiz da 72ª Zona Eleitoral, Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, de 20 de maio de 2019. Na época, o magistrado realizou o julgamento do recurso na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 161-19, ajuizada na Zona pela Coligação ‘SOMOS TODOS RIBEIRA (PDT/PSDB/PSD/PSB/PR/PMB)‘, através de Josicleide Borges de Sousa (PDT), 2ª colocada nas eleições municipais da cidade no ano de 2016.

A sessão foi dirigida pelo presidente do TRE-PI, Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho, e o Tribunal decidiu por unanimidade, a cassação dos diplomas dos investigados além dopagamento de multa no valor de 30 mil ufirs e pena de inelegibilidade por 8 anos, data a ser contada a partir das eleições de 2016.

O município deverá passar por nova eleição para prefeito e vice, com base no art. 224, parágrafo 3º do Código Eleitoral.

A denúncia

Em sua sentença, o juiz eleitoral da 72ª Zona reconheceu a captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico praticado pelos investigados em face da distribuição de dinheiro e material de construção (telhas) bem como pagamento de 44 passagens aéreas à empresa Azul no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) de São Paulo para Teresina-PI (ida e volta) em 30.09.16, véspera da eleição, a fim de que esses 44 eleitores que moram em São Paulo chegassem a tempo de votar no candidato Arnaldo Araújo.

Segundo as denúncias, além do pagamento das passagens aéreas e distribuição de material de construção, os investigados alugaram também um ônibus para transportar esses eleitores do aeroporto de Teresina para o município de Ribeira do Piauí bem como a volta deles para o aeroporto de Teresina no mesmo ônibus para retornarem a São Paulo em 03.10.16.

Para o relator do processo no TRE-PI o juiz de primeiro grau foi muito bem em sua decisão pois as provas carreadas nos autos são indiscutíveis: fotos de eleitores dentro de do ônibus, bilhetes de passagens aéreas, código localizador da companhia, fotos de supostos eleitores dentro do avião, print de conversa em aplicativo de rede social em que um suposto eleitor admite que recebeu passagem para ir votar em Ribeira do Piauí. Documento encaminhado pela AZUL. Documento encaminhado pela READ Serviços Turísticos S/A e áudio em que a eleitora Raimunda de Carvalho afirma ter recebido material de construção em troca de voto.

Com informações do TRE-PI