Prefeito Firmino faz adequação em decreto e templos religiosos podem ficar abertos

Visando salvaguardar direitos e garantias fundamentais, a OAB Piauí, por meio da Comissão de Liberdade Religiosa, solicitou à Prefeitura de Teresina a adequação do decreto nº 19.548, publicado no dia 29 de março pela Prefeitura da capital, que discorre sobre o funcionamento de templos religiosos durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O pedido foi acatado nessa quarta-feira (08), por meio do Decreto nº 19.632, que especifica o que não se aplica à suspensão do funcionamento dos templos.

A partir de agora, no Art 3º do Decreto consta que os templos religiosos de qualquer crença “podem manter suas portas abertas para receber e entregar doações de qualquer natureza, oferta pecuniária de fiéis, sendo permitida a celebração, transmissão e apresentação (on-line, televisiva ou por qualquer meio) de mensagens, reflexões, cultos, missas e rituais de qualquer crença, atendendo as recomendações sanitárias, sem aglomerações de pessoas, utilizando-se a quantidade mínima e necessária de pessoas para ajudar o celebrante na realização e transmissão”.

O Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto, avalia positivamente a medida adotada pela Prefeitura de Teresina. “Esta é uma ação necessária, já que no artigo 3º do Decreto constava a clara vedação da celebração de cultos, missas e rituais, que contraria um direito constitucionalmente assegurado e que não pode ser tolhido, inclusive, o culto doméstico, em âmbito familiar”, afirma.

“Entendemos que a forma como o artigo havia sido definido pressupunha que todo e qualquer culto religioso estava proibido, tanto os presenciais, quanto os que estão sendo transmitidos. Com o ajuste, ficou clara a permissão para recebimento e entrega de doações e transmissão online de mensagens assegurando ao povo de Teresina o acesso à palavras de fé, encorajamento e amor em meio às incertezas e medos provocados pela Pandemia”, explica o Presidente da Comissão, Cândido Alexandrino Barreto.

Confira o ofício encaminhado pela OAB Piauí

Confira o Decreto nº 19.632