Prefeito de Teresina aprova lei que determina que o tempo de espera em filas de supermercados seja de 20 minutos

O prefeito Firmino Filho aprovou a Lei Nº 5.522/2020, do vereador Stanley Freire, que determina o tempo máximo de 20 minutos de espera em filas de supermercados em Teresina. A Lei foi sancionada no dia 25 de maio e entra em vigor no prazo de 60 dias.

Conforme a Lei Nº 5.522/2020, para que o controle seja feito do tempo de espera, os estabelecimentos fornecerão bilhetes ou senhas onde constarão, impressos os horários de início da espera e o atendimento nos caixas. “O tempo máximo de espera dos usuários nas filas para atendimento em todos os caixas de supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres serão de até 20 (vinte) minutos, inclusive nos caixas que atendem até 15 (quinze) itens, ou seja, os caixas rápidos”, explica o artigo 2° da Lei.

Nos finais de semana, às vésperas ou após feriados prolongados, o prazo será ampliado para 30 (trinta) minutos.

Em entrevista ao Portal Encarando, o vereador Stanley Freire, explicou que a Lei foi pensada pois o tempo de espera é bastante cansativo para todos, principalmente para quem tem doença congênita. “Muitos sabe da minha luta pelas pessoas que sofrem com alguma doença congênita. Estas pessoas quando iam aos supermercados, mesmo tendo filas de prioridades, a espera era cansativa. Chegava muitas vezes a deixar sua mercadoria, desistindo da compra”, disse.

Existem três tipos de penalidades para quem descumprir a Lei: advertência, com prazo máximo de 30 dias para regularização; multa de R$ 500,00 a R$ 8 mil; suspensão temporária ou definitiva do alvará.