O governador Wellington Dias (PT) anunciou nesta segunda-feira (22/02), que assinará um decreto que estipula a suspensão das atividades econômicas presenciais não-essenciais no estado, de 22 de fevereiro a 07 de março de 2021, como medida excepcional voltada para o enfrentamento da grave crise de saúde pública decorrente da Covid-19.
O documento ainda não foi divulgado, no entanto, o governo antecipou que as medidas são similares às impostas no início da pandemia, no ano passado. Dessa forma, comércio, bares e restaurantes terão atendimentos presenciais suspensos, podendo funcionar, apenas, no sistema de delivery.
Estão autorizados a funcionar:
I – mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias;
II – farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
III – lavanderias;
IV – postos revendedores de combustíveis, distribuidoras de gás, oficinas mecânicas e borracharias;
V – lojas de conveniência e de produtos alimentícios, situadas em rodovias e BRs, na zona rural;
VI – hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
VII – distribuidoras (exceto de bebidas alcoólicas) e transportadoras;
VIII – serviços de segurança e vigilância;
IX – serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
X – bancos, serviços financeiros e lotéricas;
XI – serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
XII – transportes de passageiros;
XIII – hospitais e laboratórios;
XIV – prestação de serviços de atividades físicas.
Ficam proibidos:
Atividades religiosas de forma presencial
Atividades em parques, praias e espaços que pode gerar aglomerações;
Atividades físicas em academias de ginásticas;
Realizações de festas, shows, atividades culturais e esportivas;
Ficam suspensas todas atividades presenciais em todos os órgãos públicos e irão funcionar apenas 30% de atividades presenciais de servidores;
Aulas presenciais, sendo autorizada apenas de maneira remotas;
Atividades físicas em academias de ginásticas;