Governo anuncia decreto que suspende atividades presenciais no PI

O governador Wellington Dias (PT) anunciou nesta segunda-feira (22/02), que assinará um decreto que estipula a suspensão das atividades econômicas presenciais não-essenciais no estado, de 22 de fevereiro a 07 de março de 2021, como medida excepcional voltada para o enfrentamento da grave crise de saúde pública decorrente da Covid-19.

O documento ainda não foi divulgado, no entanto, o governo antecipou que as medidas são similares às impostas no início da pandemia, no ano passado. Dessa forma, comércio, bares e restaurantes terão atendimentos presenciais suspensos, podendo funcionar, apenas, no sistema de delivery.

Estão autorizados a funcionar:

I – mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias; 
II – farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza; 
III – lavanderias; 
IV – postos revendedores de combustíveis, distribuidoras de gás, oficinas mecânicas e borracharias;
V – lojas de conveniência e de produtos alimentícios, situadas em rodovias e BRs, na zona rural; 
VI – hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes; 
VII – distribuidoras (exceto de bebidas alcoólicas) e transportadoras; 
VIII – serviços de segurança e vigilância; 
IX – serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru; 
X – bancos, serviços financeiros e lotéricas; 
XI – serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa; 
XII – transportes de passageiros;
XIII – hospitais e laboratórios;
XIV – prestação de serviços de atividades físicas.

Ficam proibidos:

Atividades religiosas de forma presencial

Atividades em parques, praias e espaços que pode gerar aglomerações;

Atividades físicas em academias de ginásticas;

Realizações de festas, shows, atividades culturais e esportivas; 

Ficam suspensas todas atividades presenciais em todos os órgãos públicos e irão funcionar apenas 30% de atividades presenciais de servidores;  

Aulas presenciais, sendo autorizada apenas de maneira remotas; 

Atividades físicas em academias de ginásticas;