Justiça autoriza o funcionamento de postos de combustíveis durante o fim de semana

O Tribunal de Justiça, por meio do desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, concedeu uma liminar na manhã deste sábado (06), que autoriza o funcionamento dos postos de combustíveis no Estado do Piauí, localizados em zona urbana, nos finais de semana. A liminar suspende os efeitos do Decreto Estadual nº 14.494/2021.

A liminar foi concedido após o Sindicato do Postos Revendedores de Combustível do Estado do Piauí (Sindipostos) ter impetrado um mandado de segurança coletivo contra ato supostamente ilegal praticado pelo Governador do Estado do Piauí, Wellington Dias, com a edição do Decreto nº 19.494, de 03 de março de 2021, que impôs medidas restritivas, como fechamento dos postos de combustíveis durante o fim de semana, em razão da grave crise sanitária decorrente da pandemia do coronavírus (COVID 19).

Conforme a liminar do desembargador Oton Mário, os postos localizados em zona urbana poderão funcionar, porém as lojas de conveniência anexadas a referidos postos de combustíveis permanecerão fechadas nos fins de semana.

Confira a decisão na íntegra!