Prefeito de Barras alega inocência em ação movida pelo MP-PI

O prefeito de Barras, Carlos Alberto Lages Monte, enviou uma nota para o Portal Encarando, esclarecendo alguns pontos das acusações feitas pelo Ministério Público, em uma ação ajuizada pelo crime de improbidade administrativa, contra o prefeito Carlos Alberto.

Conforme a nota, o prefeito Carlos Alberto esclareceu que em 2016 ele deixou fazer parte do quadro societário da empresa Clínica Marataoa LTDA (CLIMAR), e ainda informou que a contratação do irmão Otacilio Monte existe desde o ano de 2010, por ser o único profissional, especializado em gastroenterologista, na região.

O prefeito ainda explicou que a clínica CLIMAR tinha contrato firmado com o município de Barras-PI, no período de outubro/2013 a dezembro/2016, e que a contratação foi prorrogada por mais seis meses, apenas em razão de situação emergencial e transitória, enquanto se aguardava a realização do processo de chamamento público, que se concluiu antes do prazo e, por se tratava de serviço público essencial, não poderia ser paralisado, tudo isso, celebrado por ato praticado pela autonomia administrativa, técnica e financeira da Secretaria de Saúde do Município de Barras.

Entenda o caso

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Barras, ajuizou ação civil pública contra o prefeito do município, Carlos Alberto Lages Monte, e o seu irmão Otacilio Monte e Silva Filho por ato de improbidade administrativa. De acordo com o MP, após investigações, foi constatado que o município contratou a Clínica Marataoa LTDA (CLIMAR) para prestação de serviço médico-hospitalar, odontológico e laboratorial, da qual o gestor público e parentes próximos são sócios ou administradores. Além disso, contratou o irmão, Otacilio Monte e Silva Filho, para prestar serviços como médico gastroenterologista e de endoscopia.

Veja a nota na íntegra!

A respeito de matéria veiculada no distinto veículo de comunicação, o Prefeito Municipal de Barras vem se manifestar oferecendo as seguintes informações. Entendo que o Ministério Público Estadual não observou o dever de cuidado, principalmente por se tratar de situação envolvendo pessoa pública que, com a propositura dessa ação nesses termos, passam a ter a sua imagem atacada negativamente. Compreendo que a todos deve ser garantido o direito de apresentar os seus argumentos seja em processo administrativo ou judicial. É dever do Ministério Público, como fiscal da lei, ouvir as partes e seus argumentos antes de concluir por gravíssimas acusações como estas. Temos vividos tempos em relação aos agentes políticos em que primeiro se acusa para, depois, se ouvir as partes. Esclareço a todos que já não fazia mais parte do quadro societário da empresa CLIMAR ao assumir a Prefeitura. A alteração foi realizada ainda em 2016 antes de assumir qualquer cargo público. Após informações da Secretaria de Saúde, obtive a informação que a contratação do médico com o município já existia desde o ano de 2010, por ser o único profissional da especialidade na Região(Gastroenterologista). Quanto à contratação da clínica CLIMAR, restou demonstrado que esta sociedade empresarial já tinha contrato firmado com o município de Barras-PI, no período de outubro/2013 a dezembro/2016, e que a contratação foi prorrogada por mais seis meses, apenas em razão de situação emergencial e transitória, enquanto se aguardava a realização do processo de chamamento público, que se concluiu antes do prazo e, por se tratava de serviço público essencial, não poderia ser paralisado, tudo isso, celebrado por ato praticado pela autonomia administrativa, técnica e financeira da Secretaria de Saúde do Município de Barras. Quero registrar, que a ainda no ano de 2017 a mesma denúncia foi apresentada ao Ministério Público Federal, órgão de fiscalização competente para analisar a matéria, eis que os recursos são de programas do governo federal. Há época todas as informações acimas mencionadas foram analisadas em competente Inquérito Civil junto ao MPF (nº 1.27.000.000482/2018-36) que, após cuidadosa análise e ao ouvir as argumentações das partes, ARQUIVOU, a unanimidade, o processo investigatório, exatamente pela falta de substrato jurídico das acusações apresentadas em comprovar a existência de qualquer ato de improbidade administrativa. Sempre pautei meus atos nos princípios administrativos da boa-fé, legalidade e responsabilidade, entendendo que tal procedimento, por medida de inteira justiça, será devidamente processado e esclarecido com o arquivamento do feito, pois ausente qualquer dano ao erário ou prática de ilegalidade. Tomaremos as medidas judiciais cabíveis para garantir a aplicação do Direito e da Justiça.

Carlos Alberto Lages Monte
PREFEITO MUNICIPAL DE BARRAS – PI