Justiça
MP-PI instaura procedimento para acompanhar regular funcionamento da Maternidade Evangelina Rosa

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio do Grupo Regional de Promotorias de Justiça Integradas na Defesa da Saúde Pública (SUS), região Teresina, instaurou o Procedimento Administrativo GSS nº 08/2020 para acompanhar e zelar pelo regular funcionamento da unidade de saúde Maternidade Dona Evangelina Rosa (MDER) durante a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), designada como referência terciária e porta de entrada para gestantes e neonatos no plano de contingência do Estado.
Para isso, o órgão requisitou que o diretor da MDER informe a estimativa de demanda diária e estoque atual de equipamentos de proteção individual (EPIs), suas demandas urgentes, a relação atual entre profissionais de saúde e leitos, a existência de cadastro para pronto chamamento de profissionais para reposição do quadro, ante a necessidade de afastamento de pessoal em razão de suspeita de contaminação, bem como a política de testagem e afastamento de casos suspeitos em profissionais da unidade.
O MPPI requisita conhecer, ainda, o plano de controle de acesso de acompanhantes, se há equipe de segurança em quantidade e com treinamento necessário, como será a política de atendimento de suspeitos de COVID-19, se está havendo testagem de pacientes suspeitos e se as equipes para atendimento a esses pacientes são as mesmas do atendimento geral.
Justiça
MPF recomenda que Wellington Dias não encaminhe vacinas ao Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, recomendou ao governador Wellington Dias (PT), que se abstenha de encaminhar parte das vacinas destinadas à população do estado do Piauí a qualquer outro estado da federação. Também recomendou que diligencie para que seja cumprido o Plano Nacional de Vacinação, do Ministério da Saúde, de modo que sejam aplicadas em toda a população piauiense (grupos prioritários) a quantidade de vacinas destinadas ao Estado do Piauí.
No documento, o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Kelston Pinheiro Lages, autor da recomendação, orienta o gestor a atuar com transparência na execução da vacinação contra a covid-19,envidando esforços para que sejam amplamente divulgadas as metas vacinais atingidas.
Kelston Lages determinou o prazo de cinco dias úteis para que o Ministério Público Federal seja informado do acolhimento da recomendação e das providências adotadas no sentido de fazê-la cumprida, juntando-se cópia da documentação pertinente
“A recomendação decorre da declaração do governador do Estado do Piauí, José Wellington Barroso de Araújo Dias (presidente do Consórcio Nordeste e membro do Fórum dos Governadores do Brasil), no dia 22 de janeiro de 2021, que 5% das próximas doses da Coronavac e da primeira leva da vacina Astrazeneca de todos os estados serão destinadas para o Estado do Amazonas“, informou o MPF.
Para Kelston Lages, a destinação de 5% das já escassas doses para outro estado representa, não apenas violação ao Plano Nacional de Vacinação, como também o desamparo dos grupos de riscos locais.
A execução do plano de vacinação contra a covid-19 segue a coordenação do Ministério da Saúde, segundo determina o art. 4º da lei nº6.259/75, inclusive quanto aos critérios de prioridade do público-alvo em cada fase do programa, constituindo infração sanitária a inobservância das obrigações estabelecidas no referido ordenamento, sujeitando o infrator às penalidades previstas em lei, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis.
No Plano Nacional de Vacinação contra a covid-19, destinado aos responsáveis pela gestão da operacionalização e monitoramento da vacinação nas instâncias federal, estadual e municipal, são preestabelecidas as doses destinadas a cada Estado da Federação. Para o estado do Piauí, onde a vacinação começou no último dia 18, foram destinadas inicialmente 61.160 doses.
Na recomendação, o procurador destaca que é de conhecimento público o estoque limitado de doses de vacinas atualmente disponível no país, condição esta que tende a se agravar diante dos recorrentes impasses diplomáticos para a importação de insumos necessários para a fabricação de novas doses.
“Diante dessa limitação, faz-se necessária a definição de grupos prioritários para a vacinação, devendo ser priorizados os grupos de maior risco para agravamento e óbito: os trabalhadores da saúde, pessoas idosas residentes em instituições de longa permanência(institucionalizadas), pessoas maiores de 18 anos com deficiência residentes em Residências Inclusivas (institucionalizadas) e indígenas vivendo em terras indígenas em conformidade com os cenários de disponibilidade da vacina”, enfatiza.
“Ressaltamos que a ordem dos referidos grupos prioritários deve ser respeitada, uma vez que as doses de vacina são limitadas e devem ser direcionadas para os grupos com mais riscos de desenvolver formas graves da doença”, destaca o procurador na recomendação.
Para a Organização Mundial de Saúde (OMS), a vacina é patrimônio público, sendo, portanto, um bem indisponível, não deve ser dada outra finalidade daquela prevista na norma, sob pena de incidir em desvio de finalidade.
Assim, o MPF reforça que constitui ato de improbidade administrativa, previsto no art. 11 da Lei nº 8.429/1992, a prática de ato que atente contra os princípios da administração pública da moralidade, da legalidade e da lealdade às instituições, e notadamente a prática de ato visando a fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência, sujeitando seu autor, servidor civil ou militar, à pena de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa civil de até cem vezes o valor da remuneração.
Justiça
Ministério Público ingressa com ação para extinção de sete fundações privadas de Teresina

O Ministério Público do Piauí, por meio da 27ª Promotoria de Justiça de Teresina, ajuizou sete ações civis públicas para extinção de fundações de apoio de Teresina. São elas: Instituto de Assistência e Promoção Social, Fundação de Assistência Social do Piauí, Fundação Igreja Evangélica Assembleia de Deus Pentecostal Filadélfia, Fundação Kolping do Piauí, Fundação José Mendes, Fundação Zelia Ribeiro Lima e Fundação Educacional Piauiense.
Segundo o MP, as ações são resultado do acompanhamento da situação de inatividade das fundações privadas da capital, o que é objeto do Procedimento Administrativo nº 10/2020 – 27ª PJ/MPPI. No decorrer do procedimento foi dada a possibilidade dos respectivos representantes optarem pela continuidade ou extinção administrativa da entidade, porém não apresentaram ao Ministério Público qualquer tipo de manifestação.
“É importante frisar, ainda, que as ações judiciais se fundamentam, sobretudo, nos artigos 66 do Código Civil e 765, II, do Código de Processo Civil, que preveem a extinção dessas entidades quando não há possibilidade para a manutenção das mesmas”, informou o MP.
A 27ª Promotoria de Justiça de Teresina, detém a atribuição de promover ações, medidas e procedimentos de natureza administrativa ou civil que tratam acerca do funcionamento, da gestão, da destinação de patrimônio ou outras matérias de natureza estatutária, de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), entidades religiosas, filantrópicas ou outras de natureza associativa e sem fins lucrativos, e nelas oficiar, por distribuição equitativa.
Justiça
Justiça determina a suspensão de eventos em seis estabelecimentos de Teresina

A 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina deferiu os pedidos do Ministério Público do Piauí em ação movida pela instituição para evitar a realização de eventos com aglomeração de pessoas em seis bares e restaurantes da capital do estado. A decisão judicial saiu na noite de ontem, 18. A ação foi movida pela 29ª Promotoria de Justiça de Teresina na última sexta-feira.
O juiz Aderson Nogueira determinou a suspensão imediata da eficácia do ato que autoriza a realização de festas organizadas pelas empresas Jeitinho Produções, Flip Eventos, 309 Bar, Restaurante Quinta do Visconde, The Lounge e Moon Pub House. Na ação civil pública, o promotor de Justiça Eny Pontes explicou que esses estabelecimentos estão organizando eventos nos quais há o potencial para concentrar grande público; situação que pode facilitar a disseminação do novo coronavírus entre os participantes desses eventos. Por isso, o membro do MPPI ingressou com a ação solicitando a suspensão dessas festas.
Outros pedidos atendidos pelo Judiciário foram a fixação de multa no valor de R$ 50 mil reais; e o envio de ofício às Polícias Militar e Civil, à Vigilância Sanitária, ao Conselho Municipal de Saúde e à Guarda Municipal de Teresina, para que fiscalizem e impeçam a realização de festa de carnaval, no dia 23 de janeiro de 2021 ou em qualquer outra data, nos estabelecimentos réus da ação até decisão posterior.
As empresas e o município de Teresina serão intimados para apresentar suas defesas ao Poder Judiciário respectivamente nos prazos de 30 e 15 dias úteis.
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