Justiça determina que Sesapi informe sobre disponibilidade de EPI's, testes e leitos para a Covid-19

A 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, por meio do juiz de Direito Aderson Antonio Brito Nogueira, deferiu pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio do Grupo Regional de Promotorias de Justiça Integradas na Defesa da Saúde Pública (SUS). O objetivo é o fornecimento de informações acerca do quantitativo de equipamentos de proteção individual (EPIs), testes e leitos disponíveis para o combate à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (Sesapi).

Desta forma, a Sesapi recebeu o prazo de 48 horas para fornecer atas e áudios das reuniões virtuais da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), bem como pareceres do Comitê de Operações Especiais, normativo do Centro de Operações Especiais da SESAPI (COE) informando sua função, documentos de aquisição e recebimento de equipamentos de unidade de terapia intensiva (UTI), de testes para COVID-19, bem como sua distribuição e critérios utilizados para isso. A Secretaria terá que fornecer, ainda, documentos de aquisição e recebimento de EPIs, sua dispensação aos profissionais da saúde, além de fornecer os contratos de leitos clínicos e UTIs firmados com a iniciativa privada e informar quantos profissionais de saúde foram aprovados no último chamamento público da SESAPI, quais foram nomeados, suas respectivas lotações, o quantitativo de Cloroquina e Hidroxicloroquina adquiridos pelo Estado e recebidos do Ministério da Saúde.

“A gravidade da emergência causada pela pandemia da COVID-19 exige das autoridades a máxima transparência para a efetivação concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas possíveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde”, Aderson Antonio Brito Nogueira justifica na decisão. Ele entende que todas as informações sobre providências adotadas pelo Poder Público para enfrentamento da pandemia devem ser disponibilizadas aos órgãos de controle, observando o princípio da legalidade e transparência.

Fonte: MP-PI