MP-PI irá acompanhar atuação de agentes públicos e políticos em Campo Maior e Nossa Senhora de Nazaré

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio de atuação na 96ª Zona Eleitoral, instaurou Procedimento Preparatório Eleitoral para acompanhar eventual distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios à população de Campo Maior e Nossa Senhora de Nazaré, diante da situação de emergência declarada em razão da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), por parte de agentes públicos, e a continuidade de programas sociais e procedimentos de dispensa de licitação.

O Procedimento decorre da Recomendação Nº 01/2020, expedida pela mesma Promotoria, que solicitava aos agentes públicos desses municípios que não distribuam e nem permitam a distribuição de bens, valores ou benefícios durante todo o ano de 2020, como doação de gêneros alimentícios, materiais de construção, passagens rodoviárias, quitação de contas de fornecimento de água ou energia elétrica, doação ou concessão de direito real de uso de imóveis para instalação de empresas, isenção total ou parcial de tributos, dentre outros, salvo se estiverem diante de alguma hipótese de exceção, como calamidade, emergência e continuidade de programa social.

No caso de distribuição gratuita à população de bens, serviços, valores ou benefícios, diante da situação de emergência declarada após o surto de COVID-19, recomendou-se a prévia fixação de critérios objetivos (quantidade de pessoas a serem beneficiadas, renda familiar de referência para a concessão do benefício, condições pessoais ou familiares para a concessão, dentre outros) e estrita observância do princípio constitucional da impessoalidade e comunicação à Promotoria Eleitoral. Também ficou vedado o uso promocional em favor de agente público, candidato, partido ou coligação, da distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios.

Realizando dispensa de licitação pelos entes municipais em decorrência da COVID-19, eles deverão comunicar à Promotoria Eleitoral expedidora da recomendação no prazo de cinco dias após a abertura do procedimento, e disponibilizar, imediatamente, em site oficial, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.

Os agentes públicos também deverão verificar se os programas sociais em continuidade no ano de 2020 foram instituídos em lei e se integram a Lei Orçamentária Anual aprovada em 2018 e executada em 2019, não permitindo mudanças e incrementos substanciais que possam ser entendidos como um novo programa ou com alterações com fins eleitorais. Já repasses de recursos a entidades nominalmente vinculadas a candidatos ou pré-candidatos deverão ser suspensos.


Também não deve ser permitida a continuidade nem o uso de programas sociais da administração municipal que proporcionem a promoção de filiados, pré-candidatos e candidatos às eleições de 2020.


A Promotoria Eleitoral recomendou ainda que, em 2020, os presidentes das Câmaras Municipais não deem prosseguimento nem coloquem em votação no Plenário projetos de lei que permitam a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios a pessoas físicas ou jurídicas.

Fonte: MP-PI