Abrigo provisório para idosos não foi instalado e MP-PI e DPE-PI pedem aplicação de multa de R$ 10 mil ao Estado e PMT

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) e a Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE-PI), solicitaram à Justiça cumprimento de tutela provisória específica concedida em ação civil pública em face do município de Teresina e do Estado do Piauí. Na ação, pediu-se tutela de urgência em benefício da coletividade de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social que necessitam de acolhimento institucional durante a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19). Entretanto, o Abrigo Provisório solicitado não foi instalado.

Por este motivo, o MPPI e a DPE-PI pedem o cumprimento da medida, solicitando ao município de Teresina que apresente documento que comprove a cessão do prédio Lar da Fraternidade pela Ação Social Arquidiocesana (ASA). Além disso, tanto o município quanto o Estado, em regime de cofinanciamento, deverão realizar a instalação da Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Provisória deferida, com a comprovação do ‘abrigamento’ dos idosos constantes em lista encaminhada à Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (SEMCASPI).

Os órgãos pedem, ainda, que permanecendo a negativa da ASA em administrar a ILPI Provisória, o município suspenda o termo de colaboração firmado com a associação e realize novo termo com outro parceiro que atenda à demanda dos idosos já institucionalizados e daqueles que venham a necessitar da assistência durante a pandemia, com a posterior conversão dessa ILPI Provisória em definitiva, em regime de urgência, e atendidos todos os termos da decisão liminar deferida.

Em caso de descumprimento, pede-se que seja aplicada multa pessoal aos gestores responsáveis, individualmente, no montante de R$ 10 mil por dia descumprido.