Justiça
Abrigo provisório para idosos não foi instalado e MP-PI e DPE-PI pedem aplicação de multa de R$ 10 mil ao Estado e PMT

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) e a Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE-PI), solicitaram à Justiça cumprimento de tutela provisória específica concedida em ação civil pública em face do município de Teresina e do Estado do Piauí. Na ação, pediu-se tutela de urgência em benefício da coletividade de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social que necessitam de acolhimento institucional durante a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19). Entretanto, o Abrigo Provisório solicitado não foi instalado.
Por este motivo, o MPPI e a DPE-PI pedem o cumprimento da medida, solicitando ao município de Teresina que apresente documento que comprove a cessão do prédio Lar da Fraternidade pela Ação Social Arquidiocesana (ASA). Além disso, tanto o município quanto o Estado, em regime de cofinanciamento, deverão realizar a instalação da Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Provisória deferida, com a comprovação do ‘abrigamento’ dos idosos constantes em lista encaminhada à Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (SEMCASPI).
Os órgãos pedem, ainda, que permanecendo a negativa da ASA em administrar a ILPI Provisória, o município suspenda o termo de colaboração firmado com a associação e realize novo termo com outro parceiro que atenda à demanda dos idosos já institucionalizados e daqueles que venham a necessitar da assistência durante a pandemia, com a posterior conversão dessa ILPI Provisória em definitiva, em regime de urgência, e atendidos todos os termos da decisão liminar deferida.
Em caso de descumprimento, pede-se que seja aplicada multa pessoal aos gestores responsáveis, individualmente, no montante de R$ 10 mil por dia descumprido.
Justiça
Ex-prefeito Gilson Castro, é alvo de ação na Justiça por realização de despesas sem licitação

O Ministério Público do Estado do Piauí, ingressou com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de João Costa, Gilson Castro de Assis, em virtude de irregularidades apontadas na prestação de contas do exercício financeiro de 2013, no qual foi constatada a realização de despesas com ausência de procedimento licitatório. A ação é de autoria do promotor de justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa, da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí.
Segundo o MP, verificou-se por inquérito civil público instaurado a partir de informações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, que durante o exercício de seu mandato, o prefeito Gilson Assis realizou a contratação de empresas para serviços advocatícios e de serviços contábeis, bem como a aquisição de terreno de 3 hectares para construção de estádio, sem atender ao devido processo de dispensa ou inexigibilidade, bem como aos demais regramentos licitatórios.
Segundo o membro do Ministério Público, foi comprovada a ilegalidade cometida pelo gestor na contratação de escritório de contabilidade para prestação de serviços comuns sem o devido processo de escolha, ocasionando dispêndios ao município no montante de R$ 67.800,00. Já para os escritórios de advocacia, foram pagos R$ 118.895,00. Além disso, a Prefeitura realizou a aquisição de um terreno de 3 hectares, no valor de R$ 30.000,00.
“O negócio jurídico ocorreu sem qualquer procedimento administrativo que zelasse pela transparência, como avaliação do imóvel e adoção de processo licitatório. Nota-se também, pelo próprio pacto firmado e pelas atividades desenvolvidas, que os escritórios de contabilidade e advocacia foram contratados pelo então gestor do Município de João Costa para serviços amplos, diversos e rotineiros, e não para um serviço específico, singular. Dessa forma, tal contratação não alcança o requisito do serviço de natureza singular exigido para a hipóstese de inexigibilidade de licitação”, aponta o promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa.
Diante disto, o MPPI requer a condenação do ex-prefeito às sanções da Lei de Improbidade Administrativa, e ao ressarcimento aos cofres públicos.
Com informações do MP-PI
Justiça
Sesapi contratou empresas de forma irregular e tentou ocultar ocorrências, aponta CGU

A Controladoria Geral da União (CGU), que participou nesta terça-feira (12/01) da Operação Campanile, deflagrada em conjunto com a Polícia Federal, apontou que a Secretaria de Saúde do Piauí, tentou ocultar irregularidades nos contratos firmados com três empresas, para realização de ações de combate à Covid-19.
Segundo o órgão, a investigação ocorreu a partir de denúncia recebida pela PF tratando da negociação de forma oculta entre gestores da Sesapi e empresários, com a emissão de empenhos e a realização de pagamentos antes da formalização dos contratos e de suas publicações nos meios oficiais.
“A CGU levantou informações nas bases de dados disponíveis e identificou a ocorrência de pagamentos que foram realizados em momento anterior ao da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado do Piauí (DOE-PI). Também foram identificados casos de empenhos ainda não pagos, cuja emissão ocorreu em momento anterior ao da publicação do extrato do contrato e casos de empenhos ainda não pagos em relação aos quais nem se identificou a publicação do extrato do contrato”, informou a CGU.
Dessa forma, a Controladoria explica que a formalização dos processos de contratação em momento posterior demonstra que a Sesapi contratou as empresas de forma irregular e que, ciente das falhas, tentou dissimular tais ocorrências com publicações retroativas dos extratos dos contratos.
Impacto social
Em 2020, para o enfrentamento da emergência de saúde pública provocada pelo coronavírus, o Piauí recebeu do Fundo Nacional de Saúde (FNS) cerca de R$ 100 milhões.
Os dados levantados pela CGU referiram-se a contratações por Órgãos da Sesapi que resultaram em pagamentos de pelo menos R$ 33,7 milhões a empresas envolvidas na investigação, durante o período de março a dezembro deste ano, sendo parte desses recursos de origem federal.
A atuação em conluio entre gestores e empresários facilita a ocorrência de contratações com sobrepreço, dentre outros problemas, o que tem como consequência uma menor disponibilidade de equipamentos para a população no enfrentamento à pandemia da Covid-19.
Justiça
MP pede cassação do prefeito Edilson Capote, sua vice e de seis vereadores eleitos em Barras-PI

O Ministério Público Eleitoral (MPE), apresentou duas ações na 6ª Zona, com pedido de cassação do mandato do prefeito de Barras-PI, Edilson Sérvulo de Sousa, o Capote, sua vice, Cynara Lages e dos vereadores Roberto Lages, Jovelina Furtado, Antônio Neto, Irlândio Sales, Maria Cunha e José Nascimento, investigados por crime eleitoral. As ações foram apresentadas pelo promotor Silas Sereno Lopes.
Segundo informado, o Ministério Público Eleitoral de Barras e a Polícia Federal colheram elementos indicativos de corrupção eleitoral por entrega de dinheiro ou outras vantagens, promessa de cargo público, transporte ilegal de eleitores, movimentação de recursos financeiros não escriturados ou falsamente escriturados, entre outras ilicitudes configuradoras de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. A investigação apontou ainda que os vereadores citados atuavam previamente ajustados com o prefeito eleito.
A ação de impugnação dos mandatos eletivos foi apresentada no dia 29 de dezembro de 2020.
Operação da PF em Barras
No dia 25 de novembro de 2020, a Polícia Federal deflagrou a Operação Democracia Pescada, e fez buscas em oito endereços de pessoas que compõem a coligação A Vitória que Vem do Povo (PSD/DC), do prefeito Edilson Capote, entre eles o de uma irmã do prefeito e de um irmão, em Brasília-DF.
“A referida operação tem por objeto a apuração do teor de notícia-crime, na qual se afirmou que determinado grupo político teria comprado, para as eleições de 2020, o apoio de pré-candidatos e lideranças políticas da cidade de Barras“, informou a PF na época.
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