Dias quer usar parte do Fundef na pandemia, mas TCE-PI estipula critérios para utilização da verba

O governador Wellington Dias (PT), recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de Medida Cautelar no Supremo Tribunal Federal (STF) para utilizar parte dos recursos do precatório do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) no combate à pandemia do novo coronavírus. No dia 30 de junho de 2020, o Governo do Estado recebeu mais de R$ 1,6 bilhão a título de precatórios do Fundef, depois de decisões judiciais favoráveis até em última instância. O valor bilionário é referente à distorção do cálculo por aluno, que deveriam ter sido repassados pelo Governo Federal, entre os anos de 1995 a 2006.

Do valor total, o governador quer utilizar R$ 578 milhões, em ações voltadas para o combate ao coronavírus, sob a justificativa de “prevenir o colapso total das finanças dos públicas”.

“Pretende o autor que apenas parte desse montante, vinculado à manutenção e ao desenvolvimento do ensino à força dos dispositivos ora impugnados, possa ser transitoriamente destinado às ações de combate a pandemia, prevenindo-se assim o colapso das finanças públicas estaduais, profundamente abaladas pela queda de arrecadação própria e pela implementação de gastos excepcionais com saúde”, diz trecho do documento protocolado pelo governo.

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No entanto, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou que o Governo se abstenha de utilizar os recursos dos precatórios do Fundef até que sejam cumpridas um série de exigências. Anteriormente, o Ministério Público de Contas (MPC) já havia ingressado com uma representação junto ao TCE-PI referente a possíveis irregularidades na Administração Pública Estadual quanto à aplicação dos recursos do precatório judicial do Fundef pelo Estado do Piauí. Entre outros pedidos, o MPC defendeu a necessidade de que o procedimento adotado por meio da Instrução Normativa TCE n° 03/2019, em que pese tratar apenas do procedimento quanto aos municípios, deve ter aplicação estendida ao Estado do Piauí, bem como da implantação de plano de ação estratégico por parte do Governo do Estado em consonância com as metas do Plano Nacional de Educação (PNE).

Após analisar os pedidos do Ministério Público de Contas, as análises da Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE) do TCE-PI e a defesa do Governo do Estado, o conselheiro Kleber Eulálio, relator do processo, desconsiderou os pedidos que perderam o objeto a partir do efetivo recebimento da verba pelo Estado, e apresentou voto determinando que o Governo do Estado se abstenha de utilizar os recursos dos precatórios do Fundef até que sejam cumpridas um série de exigências, além de recomendar ações para maior transparência da utilização dos recursos dos precatórios do Fundef. O voto foi aprovado pelo Pleno do Tribunal de Contas, por unanimidade.

Na decisão, Kleber Eulálio destacou  o TCE-PI decidiu notificar o governo do estado para que se abstenha de utilizar os recursos oriundos dos precatórios do Fundef até que demonstre ao órgão o cumprimento dos seguintes requisitos:

a) Recolhimento integral do recurso em conta bancária específica, a fim de garantir-lhe a finalidade e a rastreabilidade;

b) Comprovação de autorização legislativa para a aplicação dos recursos recebidos, mediante apresentação da Lei Orçamentária do Estado ou de Créditos Adicionais Suplementares ou Especiais;

c) Apresentação, como anexo da Lei Orçamentária, de Plano de Aplicação de Recursos, observando-se as destinações e vedações previstas nos arts. 70 e 71, respectivamente, da Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n.º 9.394/96, compatível com o Plano Nacional de Educação, os objetivos básicos das instituições educacionais e os respectivos planos estaduais e municipais de educação, dando-lhe ampla divulgação.

Ainda de acordo com o detalhamento da decisão, o TCE recomendou ao governo do estado:

a) criar programa/ação orçamentária específica para as despesas relacionadas aos precatórios do Fundef, com vistas a facilitar tanto a gestão dos recursos como a futura prestação de contas;

b) criar um detalhamento na classificação por fonte de recursos que permita identificar a destinação do recurso;

c) implementar em seu Portal da Transparência um painel específico de acompanhamento dessas despesas;

d) abster-se de assinar ordem de serviço até que o plano de aplicação seja aprovado pelo TCE-PI.