Justiça determina suspensão de duas pesquisas eleitorais realizadas pelo Instituto Opinar

A Justiça Eleitoral pediu a impugnação de duas pesquisas eleitorais realizadas pelo Instituto Opinar, referentes às intenções de voto na cidade de Altos-PI. A decisão é dessa segunda-feira (07) e foi estipulada pela juíza Carmen Maria Paiva Ferraz Soares, da 32ª zona Eleitoral.

De acordo com o que foi apresentado no processo, protocolado por representantes do Partido Progressistas (PP) da cidade, uma das pesquisas foi realizada em março deste ano e o resultado, publicado recentemente pelo portal Política Dinâmica, a outra, registrada por este mesmo portal, ocorreu no dia 02 de setembro e ainda está pendente de divulgação, ambas estariam apresentando irregularidades e em desacordo com a regra eleitoral,

“Trata-se de 2 (duas) pesquisas eleitorais referentes às Eleições Municipais de Altos – PI neste ano de 2020: uma realizada em março deste ano pela empresa OPINAR PESQUISAS LTDA, divulgada recentemente pelo portal ‘Política Dinâmica’ e outra registrada por este mesmo portal sob o no PI-00690/2020, na data de 02 de setembro, ainda pendente de divulgação. No que se refere à primeira pesquisa, realizada em março, impugna-se a sua atual divulgação, já que foi levada a efeito pelo meio de comunicação aqui referido em desatenção à legislação eleitoral, visto que não cumpriu os requisitos mínimos exigidos para tanto, contidos na Resolução TSE no 23.600. Já no tocante à segunda pesquisa, encomendada pelo mesmo portal de notícias e que se encontra em vias de ser também divulgada, tem-se que possui inegáveis irregularidades no seu registro, devendo, portanto, ser prontamente impugnada por esta Justiça Especializada. vide postagem:https://www.politicadinamica.com/noticias/politica/pesquisa-em-altos-maxwell-lidera-com-ampla- vantagem1599049616-15027.htm. Por tudo que foi exposto até aqui, nota-se com clareza solar a parcialidade do portal ‘Política Dinâmica’, que está causando tumulto em meio à opinião pública no Município de Altos – PI, podendo vir a causar injusto desequilíbrio no pleito eleitoral que se avizinha”, alegou o denunciante.

Na sua decisão, a magistrada afirmou que a forma como a pesquisa foi realizada gera uma forte tendência à escolha do primeiro ou último candidato por parte dos entrevistados e que no ato de registro da pesquisa não foram cumpridos os requisitos mínimos exigidos pela legislação eleitoral.


“…a Justiça Eleitoral exige que algumas informações sejam registradas, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da divulgação de pesquisas eleitorais, tais como o questionário completo aplicado ou a ser aplicado, bem como o nome do estatístico responsável pela pesquisa, acompanhado de sua assinatura com certificação digital e o número de seu registro no Conselho Regional de Estatística competente. Ora, não há como negar que no ato de registro da pesquisa eleitoral ora vergastada não foram cumpridos os requisitos mínimos exigidos pela legislação eleitoral, tendo em vista ter sido informado tão somente o nome do estatístico acompanhado do seu número de registro junto ao seu órgão de classe, não se fazendo constar sua assinatura com certificação digital. Verifica-se também que o questionário apresentado no momento do registro da pesquisa encontra-se INCOMPLETO, visto que não foram juntados registros dos discos utilizados na realização da mesma, tendo em vista que a amostragem em lista gera uma forte tendência à escolha do primeiro ou último candidato por parte dos entrevistados”.

Dessa forma, a juíza determinou a imediata suspensão da divulga da pesquisa eleitoral de número PI-02566/2020, com a consequente determinação de que o portal divulgador proceda à retirada destes dados do ar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa.

Leia a decisão da íntegra