Coronavírus: 700 detentos do semiaberto tem prisão domiciliar prorrogada pela Justiça no PI

A Justiça prorrogou por mais 90 dias a prisão domiciliar de 700 presos do regime semiaberto, que já receberam o benefício no mês de março, por conta da pandemia. A decisão é do desembargador Edvaldo Moura, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).

A decisão ainda coloca que a medida permanecerá “até que seja apresentado e implementado plano de segurança para retorno presencial”, também leva em consideração a não comprovação do aprimoramento por parte das instituições prisionais, no que diz respeito às condições sanitárias. Na liminar, o Desembargador Edvaldo Moura entendeu como plausível a pretensão dos impetrantes do habeas corpus coletivo diante do exposto.

A liminar concedida destaca ainda que o prazo de prorrogação possibilitará que seja “apresentado e implementado um plano de segurança relativo ao retorno com a observância das recomendações expedidas pela Câmara Técnica de Infectologia do Conselho Regional de Medicina (CRM), sendo estas acordadas com os órgãos da execução penal, com a consequente suspensão do retorno dos apenados, abrangendo os que estejam em regime semiaberto e estão em prisão domiciliar temporária e excepcional em razão da pandemia de Covid-19, e de todas as pessoas que progrediram do regime fechado para o Semiaberto ou iniciarão cumprimento de pena em regime semiaberto”.

O habeas corpus coletivo foi impetrado pela Defensoria Pública, juntamente com a OAB Piauí, Associação de Assessoria Técnica Popular em Direitos Humanos, Defensoria Pública do Estado do Piauí, Instituto de Defesa do Direito de Defesa e a Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas. Os presos contemplados com a decisão são da Colônia Agrícola Major César Oliveira, Unidade de Apoio Prisional (UAP) e Unidade de Apoio ao Semiaberto.

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