Ex-prefeita é condenada por locação de equipamentos para shows e gastos com transporte de alunos sem licitação

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, obteve sentença favorável em ação civil pública movida contra a ex-prefeita do município de Lagoa do Barro do Piauí por ato de improbidade administrativa. A ação civil pública decorreu do inquérito civil instaurado para apurar as despesas com locação de equipamentos e shows, além de gastos com transporte de alunos sem qualquer procedimento licitatório. O promotor Jorge Luiz da Costa Pessoa é o autor da ação.

Segundo informações do Inquérito Civil Público nº109/2018 e do processo TCE nº 015.425/14, a ex-prefeita Ducilene da Costa Amorim no exercício de 2014, realizou despesas com locação de equipamentos e serviços artísticos com a empresa José Raimundo Ferreira Almeida sem licitação, que foi constatado pela ausência de cadastro no sistema Licitações Web. Verificou-se, também, gastos com transporte de alunos e a respectiva fragmentação de despesas.

 As despesas totalizaram o valor aproximado de R$ 186.768,00 reais, sem que fosse observado o devido processo licitatório. A defesa manifestou-se alegando que os shows artísticos e equipamentos necessários para realização dos mesmos foram contratados de forma direta, de um único fornecedor, e que o contratado era o único a prestar o serviço de produção de festas e eventos na região de Lagoa do Barro. Também alegou que a contratação dos serviços de transporte foi feita mediante procedimento licitatório e que não existiu fragmentação de despesas.

O representante do Ministério Público enfatiza que tal argumentação, é frágil, pelo fato de não estar acompanhado de documentos que demonstrem o que foi alegado e sequer foi apresentada cotação de preços de outros municípios da região, associado ao fato de inexistir documentos mínimos que indicassem a realização da cotação do preço do mercado. Além disso, não foi realizada comparação de preços caso fossem escolhidas outras bandas/artistas.

A ação foi julgada procedente, e ficou determinado que a ex-prefeita, pague as custas processuais, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.