Promotora ingressa com ação contra Estado do Piauí para vacinação de pessoas com deficiência

O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio das 33ª Promotoria e da 28º Promotoria de Justiça de Teresina, ambas especializadas na defesa da pessoa com deficiência e do idoso, ingressou com ação civil pública com pedido de tutela antecipada contra o Estado do Piauí. A ação tem o objetivo de garantir o cumprimento da Lei Estadual (nº 7.476, de 18 de janeiro de 2021), que estabelece a prioridade das pessoas com deficiência para a vacinação contra a Covid-19.

Os primeiros pedidos solicitam que o Estado do Piauí, por meio da Secretaria Estadual de Saúde (Sesapi), adote providências para dar continuidade à vacinação prioritária de pessoas com deficiência e disponibilize os quantitativos de doses necessários, de acordo com os dados do Censo 2010 do IBGE.

Segundo o MP, é necessário que a Sesapi comprove que vacinou todas as pessoas com deficiência institucionalizadas ou, do contrário, a razão pela qual deixou de fazê-lo, além de garantir ao acompanhante ou cuidador da pessoa com deficiência igual prioridade na vacinação.

A ação também solicita que após a vacinação dos idosos de 60 anos, o total da reserva técnica do Piauí, e os demais repasses futuros, sejam destinados integralmente para a imunização de pessoas com deficiência, dos quais 24,7% do total deve ser remetido a Teresina, até que seja concluída a vacinação de todas as pessoas com deficiência. Além disso, é necessária a vacinação de todas as pessoas com deficiência permanente, independentemente do critério de ser beneficiário do Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC), reconhecendo a prioridade absoluta das pessoas com deficiência com comorbidade, como é o caso da síndrome de down.

A promotora de justiça Marlúcia Evaristo, que é a autora da ação, também requer que o Plano Estadual de Imunização do Piauí só avance para as demais fases após a vacinação completa de todos os idosos, pessoas com deficiência permanente institucionalizadas e com comorbidades associadas.

Os outros pedidos estão relacionados à elaboração de cronograma de vacinação pela Sesapi e que os dados relativos à imunização das pessoas com deficiência sejam disponibilizados em um site ou em aba específica no site oficial da Secretaria. Em caso de descumprimento, o montante mínimo ao Estado do Piauí e gestores responsáveis é de R$10.000, por dia de atraso de providências.