TJ abre investigação e afasta juiz que mandou soltar o próprio filho no PI


O Tribunal de Justiça do Piauí, emitiu nota comunicando a abertura de procedimento para apuração de eventuais irregularidades na conduta  do juiz Noé Pacheco de Carvalho, da 1º Vara da Comarca de Floriano, que mandou soltar o próprio filho, Lucas Manoel Soares Pacheco, preso em flagrante pelo crime de embriaguez ao volante e provocar um acidente que deixou uma pessoa ferida. 

Na decisão do dia 29 de março de 2021, o juiz Noé Pacheco decidiu, ‘considerando a urgência que o caso requer’, pela concessão de liberdade provisória ao filho, independente da prestação de fiança. 

O autuado é meu filho e nessa condição eu estaria tecnicamente impedido de me manifestar neste procedimento, todavia algumas situações devem ser levadas em consideração: O meu substituto legal encontra-se em gozo de férias, não havendo previsão legal indicando qual o outro juiz teria competência para atuar neste feito; somente o Tribunal de Justiça poderá designar outro juiz para conduzir este procedimento, o que certamente levará tempo, acarretando demora injustificada na defesa do autuado; o crime imputado ao autuado comporta liberdade provisória, com ou sem fiança“, justificou o juiz na época.

Em contrapartida, o TJ-PI explicou que, impedido ou se declara suspeito de julgar um processo, cabe ao substituto legal a competência para decidir no processo pertinente, conforme tabela de substituições automáticas expedida pela Corregedoria, o que não aconteceu no caso juiz.

Quando um juiz está impedido ou se declara suspeito de julgar um processo, cabe ao substituto legal a competência para decidir no processo pertinente, conforme tabela de substituições automáticas expedida pela Corregedoria; Caso o substituto imediato se encontre afastado por qualquer motivo (férias, licenças, etc), cabe à Presidência do TJ a indicação de outro juiz para atuar no processo, o que é feito por Portaria da Presidência, após a provocação formal do juiz impedido ou declarado suspeito, em espaço de tempo que cumpra o necessário normativo constitucional de eficiência do serviço público”, explicou o TJ-PI.

Leia na a nota na íntegra:

A respeito de decisão do magistrado Noé Pacheco de Carvalho, juiz da 1ª Vara da comarca de Floriano, proferida no dia 29/03, em favor de seu filho Lucas Manoel Soares Pacheco, a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) e a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI) informam que:

Foi determinada, pela CGJ-PI, a abertura de procedimento para apuração de eventuais irregularidades na conduta do magistrado, sendo- lhe assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa;

Quando um juiz está impedido ou se declara suspeito de julgar um processo, cabe ao substituto legal a competência para decidir no processo pertinente, conforme tabela de substituições automáticas expedida pela Corregedoria;

Caso o substituto imediato se encontre afastado por qualquer motivo (férias, licenças, etc), cabe à Presidência do TJ a indicação de outro juiz para atuar no processo, o que é feito por Portaria da Presidência, após a provocação formal do juiz impedido ou declarado suspeito, em espaço de tempo que cumpra o necessário normativo constitucional de eficiência do serviço público.

Por fim, a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) e a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI) ressaltam o compromisso do Poder Judiciário Estadual com a sua missão de distribuir justiça segundo os princípios previstos no artigo 37, da Constituição Federal.

Desembargador José Ribamar Oliveira

Presidente do TJ-PI

Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto

Corregedor-geral da Justiça do Estado do Piauí