MP-PI expede recomendação aos agentes públicos e políticos da cidade de Paes Landim durante a pandemia do coronavírus

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio do promotor que responde pela 83ª Zona Eleitoral, Assuero Stevenson Pereira Oliveira, expediu recomendação a todos os agentes públicos, como prefeitos, secretários municipais, vereadores, servidores públicos e demais agentes que se enquadrem nessa definição no município de Paes Landim. O objetivo é evitar que a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) seja utilizada para promoção eleitoral.

Recomenda-se que não sejam distribuídos bens, valores ou benefícios durante todo o ano de 2020, como gêneros alimentícios, materiais de construção, passagens rodoviárias, quitação de contas de fornecimento de água ou energia elétrica, concessão de direito a uso de imóveis para instalação de empresas, isenção de tributos, exceto em casos de calamidade, emergência, e continuidade de programa social. Nesse caso, a distribuição gratuita deve seguir regras como a prévia fixação de critérios objetivos e estrita observância do princípio constitucional da impessoalidade, sendo vedada promoção em favor de agente público, candidato, partido ou coligação, e o ato deve ser comunicado à Promotoria Eleitoral.

Esta comunicação também se dará em casos de dispensa de licitação em decorrência da situação de emergência em saúde pública, além de disponibilizar em site oficial o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.

Os agentes públicos também deverão verificar se os programas sociais em continuidade no ano de 2020 foram instituídos em lei e se integram a Lei Orçamentária Anual aprovada em 2018 e executada em 2019, não permitindo mudanças e incrementos substanciais que possam ser entendidos como um novo programa ou com alterações com fins eleitorais. Já repasses de recursos a entidades nominalmente vinculadas a candidatos ou pré-candidatos deverão ser suspensos.

Também não deve ser permitida a continuidade nem o uso de programas sociais da administração municipal que proporcionem a promoção de filiados, pré-candidatos e candidatos às eleições de 2020.

A Promotoria eleitoral recomenda ainda que, em 2020, o presidente da Câmara Municipal não dê prosseguimento nem coloque em votação no Plenário projetos de lei que permitam a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios a pessoas físicas ou jurídicas.

Em caso de descumprimento às vedações, o infrator, agente público ou não, estará sujeito ao pagamento de multa entre R$ 5.320,50 e R$ 106.410,00, além da cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado e inelegibilidade decorrente do abuso de poder ou da conduta vedada.

Com informações do MP-PI