Firmino Filho suspende atividades do comércio, serviços e indústrias a partir de segunda-feira (23)

Atividades econômicas que favorecem a aglomeração de pessoas estarão suspensas a partir de segunda-feira (23) para evitar a proliferação do novo Coronavírus em Teresina. A recomendação integra um decreto assinado hoje (21) pelo prefeito Firmino Filho que intensifica as medidas para o enfrentamento da pandemia.

O documento suspende o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, de serviços e industriais, bem como as atividades da construção civil, com exceção apenas de alguns serviços essenciais. Os parques municipais e áreas públicas de recreação, lazer e práticas esportiva também serão fechados, enquanto durar o estado de calamidade pública.

“Este é um momento grave na nossa cidade e temos que ir à luta, cada um fazendo a sua parte, cumprindo o seu papel. Peço que fiquem em casa e evitem a propagação do vírus. Vamos diminuir a circulação de pessoas na cidade gradativamente, até chegar ao mínimo possível”, exclamou o prefeito.

O decreto estabelece que fica permitido o funcionamento dos setores administrativos, desde que seja realizado remoto e individualmente. Farmácias, supermercados e os serviços de saúde permanecerão abertos, assim como os deliverys. Os postos de gasolina deverão funcionar no horário de 7 às 19h, com a suspensão do funcionamento das lojas de conveniência localizadas nesses locais.

O funcionamento de bancos e lotéricas não serão afetados, mas deve ser respeitado e cumprido um limite máximo para acesso e distância mínima de dois metros entre as pessoas. Em caso de descumprimento das regras, serão aplicadas, de maneira cumulativa, multa, interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento.

O documento também prevê que as empresas de call center e telemarketing funcionem com o limite de, no máximo, 100 operadores por turno para realizarem apenas serviços essenciais, mantendo a distância nas estações de trabalho de dois metros um do outro. Além disso, elas têm um prazo de dez dias para providenciarem a prestação de todos os seus serviços em home office.

Decreto 19.540