Prefeitura de Teresina sanciona leis sobre medidas para enfrentamento da Covid-19

Após aprovação na Câmara Municipal e diante do cenário da pandemia do novo coronavírus, a Prefeitura de Teresina sancionou leis que estabelecem uma série de medidas de proteção para enfrentamento da Covid-19 na capital. Com isso, torna-se obrigatório o fornecimento de equipamentos de proteção para os trabalhadores e clientes de agências bancárias e outras instituições financeiras.

A limpeza e sanitização periódica das agências bancárias se tornou obrigatória através do projeto de Lei de autoria do vereador Evandro Hidd. A medida visa evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas, incluindo a Covid-19. Todos os ambientes fechados de agências, com acesso coletivo, climatizados ou não, devem ser higienizados e sanitizados, conforme determinação das autoridades sanitárias.

Outra medida de higiene e proteção da saúde de clientes e trabalhadores está prevista em Lei de autoria dos vereadores Evandro Hidd, Neto do Angelim, Ítalo Barros, Luiz Lobão, Joninha, Gustavo Gaioso e Dr. Lázaro. A Lei especifica a instalação de pias lavatórios em agências bancárias e instituições financeiras em ambientes visíveis e de fácil acesso. Também está incluída a disponibilização de sabonete líquido, papel toalha e lixeira nestes locais.

As agências bancárias devem, ainda, instalar dispensador de álcool gel 70% em seu setor de caixas eletrônicos. A recomendação está descrita em Lei de autoria do Vereador Luís André. Os estabelecimentos têm um prazo de 30 dias para se adequar a norma.