Justiça derruba decreto de Dr. Pessoa e proíbe abertura do comércio na sexta-feira (16)

O juiz Aderson Antônio de Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, derrubou através de liminar, o decreto publicado pelo prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (MDB), que autorizava o funcionamento do comércio até sexta-feira (16/04) na capital.


O pedido foi feito pelo Governo do Piauí, que alegou que o decreto assinado por Pessoa enfraquece as medidas sanitárias adotadas pelo Estado. Dessa forma, o magistrado acatou o pedido do governo e, estipulou que apenas os serviços essenciais devem permanecer em funcionamento na sexta-feira. Dessa forma, o funcionamento do comércio em geral dos dias 16 a 18 de abril será exclusivamente para sistema delivery ou drive-thru. Em caso do não cumprimento da liminar, a Prefeitura de Teresina terá que pagar multa no valor de R$ 50 mil.

Essa é a segunda vez que há divergências entre a Prefeitura e o governo sobre a abertura das atividades comerciais em Teresina.