Justiça determina que Alepi divulgue dados sobre folhas de pagamentos e uso da verba de gabinete

O Tribunal de Justiça do Piauí, deferiu liminar em Ação Popular movida pelo advogado André Portela, para que a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), disponibilize informações detalhadas sobre a folha de pagamento, o uso da verba de gabinete e o uso da verba indenizatória pelos deputados estaduais.

A ação foi deferida pela juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina. De acordo com o processo, a medida tem como objetivo a implantação alimentação contínua e gerenciamento do Portal da Transparência em sítio eletrônico, com base nas disposições na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei n.º 101/2000) e Lei de acesso à informação (Lei n.º 12.527/2011).

“Trata-se de AÇÃO POPULAR com pedido de antecipação de tutela específica promovida por Andre Lima Portela , em desfavor do Estado do Piauí, visando a concessão da medida de urgência no sentido de determinar obrigar ao demandado no cumprimento do princípio constitucional da publicidade no que tange à folha de pagamento, o uso da verba de gabinete e o uso da verba indenizatória pelos representantes do povo, especificamente através da implantação, alimentação contínua e gerenciamento do ‘Portal da Transparência’ em sítio eletrônico”, diz o documento.

O autor da ação alega que a Alepi não possui em seu Portal da Transparência ou sítio eletrônico correspondente, com todos os dados necessários ao cumprimento das determinações previstas nas Leis citadas, além de se constatar vários itens irregulares no referido portal, estando aquém das exigências mínimas legais dificultando, assim, o controle da legitimidade dos atos e decisões administrativas do Poder Público.

A decisão foi proferida no último dia 31 de maio de 2019, e obriga que a Assembleia Legislativa do Piauí disponibilize, em 90 dias, a contar pela data de publicação, no seu Portal da Transparência, informações detalhadas sobre o uso das verbas.

No portal devem ser divulgados dados como:

1. receitas próprias totais previstas e arrecadadas, discriminadas por objeto;

2. despesas totais previstas e pagas por grupo de elemento de despesa;

3. especificação da programação orçamentária e respectivos valores autorizados, empenhados, liquidados e pagos;

4. valores empenhados por unidade gestora, contendo nome, CNPJ ou CPF do beneficiado,descrição do objeto, tipo e modalidade de licitação e valores pagos;

5. despesas com verba indenizatória destinada aos parlamentares, com descrição de gastos, indicação da aprovação de sua prestação de contas e respectivas notas fiscais ou recibos;

6.despesas com passagens e diárias, discriminando nome e cargo do beneficiário, origem e destino de todos os trechos, período e motivo da viagem, meio de transporte e valor da passagem ou fretamento, bem como quantidade e valor das diárias concedidas;

7.repasses aos fundos e institutos previdenciários, entre outros.

Clique aqui e confira a decisão e a lista completa solicitada pelo Tribunal de Justiça.

Quem é André Portela?

André Portela, é advogado e fundador da plataforma Custo Piauí , que chama atenção para o controle e fiscalização das contas públicas do estado.

No ar desde 14 de dezembro de 2018, a plataforma oferece às pessoas dados referentes da administração pública objetivando uma maior transparência do governo para com o contribuinte.