Ministro Luiz Fux mantém cassação de vereadores de Valença do Piauí

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido feito pelos vereadores cassados de Valença-PI, para concessão do efeito suspensivo da decisão de afastá-los do cargo público.

Ariana Maria Rosa (PMN), Benoni José de Souza (PDT), Fátima Bezerra Caetano (PTC), Leonardo Nogueira Pereira (PROS), Raimundo Nonato Soares (PSDB) e Stenio Rommel da Cruz (PPS), tiveram suas candidaturas cassadas pelo STF, após serem acusados de fraude a cota de gênero, com o uso de candidaturas laranjas. A decisão abrangeu 29 candidatos das coligações Compromisso com Valença I e II.

A tentativa, no entanto, não obteve sucesso e o ministro Luiz Fux, manteve a decisão do STF. Ele alegou que “o ajuizamento para concessão do efeito suspensivo a recursos extraordinários apenas é cabível em casos em que tal insurgência tenha tido juízo positivo de admissibilidade na origem”. Ainda de acordo com o magistrado, não se verifica a ocorrência desse requisito no caso, o que torna a petição dos vereadores “incabível”.