Covid-19: Senado recorre de decisão que bloqueia fundo eleitoral

O Senado recorreu ao TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) da decisão da Justiça Federal de Brasília que bloqueou o dinheiro do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário, colocando a verba à disposição do governo federal para o combate à pandemia do novo coronavírus, que causa a doença covid-19 e ja matou 667 pessoas no Brasil. 

Na liminar (decisão provisória), concedida na terça-feira (7), o juiz Itagiba Catta Preta, da 4ª Vara Federal Cível de Brasília, determinou que as verbas sejam utilizadas “em favor de campanhas para o combate à pandemia de coronavírus” ou para “amenizar suas consequências econômicas”. A aplicação do dinheiro fica a critério do presidente Jair Bolsonaro, de acordo com o magistrado.

No recurso, a Advocacia do Senado alega que a destinação do fundo eleitoral “está sendo discutida no Congresso Nacional pelos representantes eleitos pelo povo” e que a imediata utilização dos recursos sem prévia autorização legislativa ameaça a segurança jurídica.

A União também pediu a derrubada da liminar, alegando que a primeira instância da Justiça Federal não tem competência para decidir sobre a execução orçamentária federal, tendo violado de forma “brutal” o princípio de separação dos poderes, “colocando em risco a normalidade institucional do país”, diz o recurso protocolado pela AGU (Advocacia-Geral da União).

Os pedidos para derrubar a liminar devem ser analisados pela presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O valor previsto para o financiamento das campanhas nas eleições municipais de outubro é R$ 2 bilhões. O fundo partidário, que é repassado mensalmente para custeio das legendas, corresponde a um total de R$ 959 milhões, pelo orçamento deste ano.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) também deve se debruçar sobre a questão em breve. Nesta semana, o ministro Luiz Felipe Salomão, relator da uma consulta do partido Novo para destinar sua parcela do fundo partidário para o combate ao covid-19,  levou o questionamento para exame do plenário “com a devida urgência”.

Fonte: R7