Pacote de socorro apresentado no Senado prevê mais de R$ 300 milhões para o Piauí

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, apresentou a primeira versão do seu relatório ao PLP 149/2019, projeto de lei que prevê compensação a estados e municípios pela perda de arrecadação provocada pela pandemia de coronavírus. O texto, um substitutivo à proposta já aprovada na Câmara dos Deputados, será votado neste sábado (02), a partir das 16h, em sessão extraordinária deliberativa remota. Esse projeto será o único item da pauta.

Davi afirmou que os senadores poderão apresentar emendas à sua primeira versão do relatório até as 10h de sábado. Nas cinco horas seguintes, essas emendas serão analisadas, para que seja possível chegar a um texto de consenso até as 15h.

Arrecadação

De acordo com dados preliminares do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em março a arrecadação de ICMS — imposto de competência dos estados — caiu mais de 30% em relação ao ano passado.

Conhecida em sua versão original como Plano Mansueto, o PLP 149/2019 visa repassar recursos a estados e municípios para auxiliá-los nas despesas relativas ao enfrentamento da pandemia de covid-19.

Davi Alcolumbre declarou que pretende chegar a um texto que concilie os interesses regionais, do governo federal e do Congresso. Para isso, participou de reuniões nesta semana com o ministro da Economia, Paulo Guedes, e com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia.

Congelamento

Uma das medidas propostas pelo presidente do Senado em seu relatório é o congelamento dos salários de servidores públicos municipais, estaduais e federais até o fim do próximo ano, como contrapartida aos repasses da União a estados e municípios. A estimativa é que o congelamento resultaria em uma economia de cerca de R$ 130 bilhões.

O texto também prevê a atenuação de algumas exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para a contratação de operações de crédito e aumento de despesas.

“Tenho perfeita compreensão de que períodos de calamidade como o atual requerem aumentos de gastos públicos, tanto os destinados a ações na área da saúde como os destinados a áreas relativas à assistência social e à preservação da atividade econômica. Por outro lado, é necessário pensar no Brasil pós-pandemia. O aumento dos gastos hoje implicará maior conta a ser paga no futuro. A situação é ainda mais delicada porque já estamos com elevado grau de endividamento. Dessa forma, para minimizar o impacto futuro sobre as finanças públicas, proponho limitar o crescimento de gastos com pessoal, bem como a criação de despesas obrigatórias até 31 de dezembro de 2021”, justifica o senador.

O substitutivo cria o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 para permitir, além da suspensão dos salários, a suspensão dos pagamentos das dívidas contratadas entre a União, os estados e o Distrito Federal.

Outro ponto importante do projeto é a reestruturação das operações de crédito internas e externas: contratos de empréstimo já firmados com bancos privados e organismos multilaterais poderão ser negociados diretamente com o credor, mantido o aval da União.

Repasses da União a estados e DF (R$ 25 bilhões)

UFTransferência
  de programa
federativo
(repasses da União)
Economia com
suspensão
de dívida
TOTAL
AC165.297.338,05198.398.708,36363.696.046,41
AL343.640.407,66301.720.000,00645.360.407,66
AP133.829.571,56259.491.685,22393.321.256,78
AM521.928.489,91174.566.839,13696.495.329,04
BA1.390.411.064,02374.159.091,191.764.570.155,21
CE765.684.452,39464.222.805,511.229.907.257,90
DF388.848.130,68316.689.131,79705.537.262,47
ES593.651.101,46480.270.880,751.073.921.982,21
GO952.147.992,942.370.205.419,573.322.353.412,51
MA609.975.915,74233.334.568,57843.310.484,31
MT1.121.700.508,51436.700.929,771.558.401.438,28
MS518.091.984,18310.480.000,00828.571.984,18
MG2.495.326.775,596.060.427.655,928.555.754.431,51
PA913.403.172,54279.106.769,781.192.509.942,32
PB373.420.425,55262.822.152,39636.242.577,94
PR1.430.878.884,20563.141.298,431.994.020.182,63
PE897.981.470,25568.204.557,351.466.186.027,60
PI334.006.694,61188.843.092,90522.849.787,51
RJ1.673.519.769,8010.897.275.040,0412.570.794.809,84
RN368.546.659,12582.996.482,11951.543.141,23
RS1.621.147.551,823.681.184.998,945.302.332.550,76
RO279.335.655,45230.253.706,06509.589.361,51
RR122.669.208,65210.449.362,57333.118.571,22
SC959.242.069,89498.011.799,091.457.253.868,98
SP5.513.592.514,9113.208.511.668,6718.722.104.183,58
SE261.291.459,97136.254.594,78397.546.054,75
TO250.430.730,5514.691.321,04265.122.051,59

Fonte: Agência Senado